O Governo de Mato Grosso suspendeu temporariamente os descontos consignados em folha de pagamento de 11 instituições financeiras que operam com cartões de crédito consignado e cartões de benefício. A medida foi oficializada por decisão da Secretaria de Planejamento e Gestão, a Seplag-MT, e passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Com a determinação, ficam interrompidos tanto os descontos realizados diretamente nos salários quanto os repasses financeiros vinculados a contratos firmados por servidores públicos estaduais com essas instituições específicas. A relação completa das empresas atingidas consta em publicação oficial do governo estadual.
A suspensão foi adotada após análises técnicas conduzidas no Sistema Revisa Consignações, ferramenta utilizada pelo Estado para monitorar contratos dessa natureza. O trabalho contou com a atuação de uma força-tarefa interinstitucional e participação da Controladoria-Geral do Estado, conforme informações divulgadas pelo próprio governo.
Durante o levantamento, a equipe identificou divergências relevantes entre o tipo de contrato efetivamente firmado pelos servidores e aquele registrado no sistema oficial. Também foram apontadas falhas na prestação de informações sobre valores, encargos e condições das operações, o que levantou suspeitas sobre a regularidade dos procedimentos adotados pelas instituições financeiras envolvidas.
Os dados analisados indicaram que mais de 67% dos contratos dessas modalidades já haviam sido questionados pelos próprios servidores públicos. Em diversos casos, segundo a Seplag-MT, os documentos apresentados se assemelhavam a empréstimos consignados tradicionais, mas foram cadastrados como operações de cartão de crédito ou cartão de benefício, sem que os contratantes tivessem plena ciência das condições efetivas.
Base jurídica e limites às instituições
A decisão administrativa foi respaldada por parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado, que reconheceu a legalidade da suspensão com base no poder de cautela da Administração Pública e na legislação estadual que rege o sistema de consignações. Também foram considerados entendimentos já adotados em ação civil pública em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Enquanto durar a suspensão, as instituições financeiras ficam impedidas de adotar qualquer medida que possa prejudicar os servidores. Isso inclui a negativação do nome em cadastros de inadimplência, cobrança de juros, multas ou encargos retroativos, além do lançamento acumulado das parcelas que deixarem de ser descontadas durante o período.
O prazo inicial da suspensão é de até 120 dias, contados a partir da publicação da decisão, ou até a conclusão das apurações administrativas, o que ocorrer primeiro. Segundo a Seplag-MT, a medida tem caráter preventivo e busca preservar os direitos dos servidores, garantir transparência nas contratações e assegurar a legalidade do sistema de consignações.
No comunicado oficial, o governo estadual ressaltou que o objetivo não é extinguir contratos de forma automática, mas permitir que as irregularidades sejam apuradas com segurança jurídica, evitando prejuízos financeiros aos servidores enquanto as análises são finalizadas.
Além dessa decisão administrativa, o tema dos consignados também foi impactado por deliberação recente do Supremo Tribunal Federal. Em dezembro, a Corte suspendeu a eficácia de decreto legislativo que previa a paralisação temporária de contratos de cartão de crédito consignado e outros descontos em folha que ultrapassassem o limite legal, cujo retorno estava previsto para a folha de janeiro de 2026.
As informações foram divulgadas oficialmente pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, e acompanham os desdobramentos das apurações administrativas em andamento.
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Fonte: cenariomt






