O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, o segundo e último projeto de lei complementar que regulamenta pontos centrais da reforma tributária. A medida define regras de gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá de forma gradual o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
A arrecadação, a fiscalização e a distribuição do IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, dos estados e dos municípios. A sanção do Projeto de Lei Complementar 108 de 2024 ocorreu em evento realizado na sede do Serviço Federal de Processamento de Dados, em Brasília, onde também foi apresentada a Plataforma Digital da Reforma Tributária.
Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma reúne ferramentas como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de débitos e créditos das empresas. O sistema é considerado a maior infraestrutura digital já criada para o sistema tributário nacional, com capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações diárias e movimentar aproximadamente cinco petabytes de dados por ano. Mais de 400 empresas participaram dos testes nos últimos seis meses.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o novo sistema de tributação sobre o consumo deve impressionar pela eficiência, transparência e segurança, elevando o padrão brasileiro a um nível inédito no cenário internacional.
Segundo o Ministério da Fazenda, a consolidação dessa etapa coloca o Brasil entre os países com sistemas mais modernos de gestão e cobrança de impostos. O ministro Fernando Haddad destacou que a reforma introduz mecanismos de progressividade, como a devolução de impostos para famílias de baixa renda e a ampliação da cesta básica isenta, incluindo proteínas e medicamentos essenciais.
Haddad ressaltou ainda que a simplificação do sistema reduzirá a carga burocrática enfrentada por empresas e trabalhadores, liberando tempo e recursos hoje destinados ao cumprimento de obrigações tributárias complexas.
Período de transição
O ano de 2026 será destinado a testes e adaptações do novo modelo. As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da lei para ajustar sistemas e documentos fiscais aos novos tributos, CBS e IBS, sem recolhimento efetivo e sem aplicação de penalidades.
A cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto Seletivo terá início em janeiro de 2027. A CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, enquanto o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O IBS começará a ser implementado a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
Outros pontos
A lei sancionada também estabelece a progressividade do imposto estadual sobre heranças e doações. As alíquotas do ITCMD serão definidas por cada estado, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal, reforçando o princípio de que contribuintes com menor renda devem pagar menos impostos.
Até o fechamento desta matéria, o governo não havia detalhado quais dispositivos do texto foram vetados pelo presidente.
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Fonte: cenariomt






