A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou o direito de pessoas com deficiência auditiva à isenção de ICMS na aquisição de veículos. A decisão ratifica a aplicação da Lei Estadual nº 8.698/2007, que foi atualizada em 2021 para incluir expressamente este público entre os beneficiários de isenções fiscais no estado.
O julgamento ocorreu após questionamentos sobre a validade do benefício, sob o argumento de que faltariam regulamentações específicas ou convênios federais (Confaz) para autorizar a medida.
No entanto, o colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, que defendeu que uma lei estadual clara não pode ter sua aplicação impedida por ausência de normas acessórias, garantindo o respeito ao princípio da legalidade.
Para ter acesso ao direito, o tribunal destacou a necessidade de cumprir critérios rigorosos:
- Comprovação Médica: Apresentação de laudo emitido por junta oficial atestando a deficiência auditiva bilateral.
- Isenção Federal: Prévia autorização da Receita Federal para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Os magistrados ressaltaram que impedir o acesso a esse benefício configuraria um tratamento discriminatório, ferindo princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a inclusão social.
Com essa decisão, o TJMT consolida o entendimento de que a acessibilidade deve ser priorizada, facilitando a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência auditiva em Mato Grosso.
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Fonte: cenariomt






