A partir de agora, trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores de seguro-desemprego.
A mudança ocorre após o reajuste de 3,9% nas faixas salariais, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, conforme atualização divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, enquanto o piso acompanha o salário mínimo, que passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já recebe quanto para quem ainda vai dar entrada no pedido.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego


A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Com as faixas atualizadas, o benefício passa a ser definido da seguinte forma:
Tabela atualizada do seguro-desemprego
- Salário médio até R$ 2.222,17
→ 80% do salário médio ou o salário mínimo (vale o maior valor) - Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99
→ 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17 + R$ 1.777,74 - Salário médio acima de R$ 3.703,99
→ Parcela fixa de R$ 2.518,65
Quantas parcelas o trabalhador pode receber
O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, conforme:
- Tempo trabalhado no emprego anterior;
- Quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.
Quanto maior o histórico de contribuições e menor o número de pedidos anteriores, maior tende a ser o número de parcelas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Para receber o benefício, o trabalhador precisa cumprir todos os requisitos abaixo:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar;
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Não ter outro vínculo empregatício ativo.
Além disso, é exigido tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações:
- 1º pedido: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
- 2º pedido: ao menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- Demais pedidos: mínimo de 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
Como e onde solicitar o seguro-desemprego
O pedido pode ser feito de forma digital, sem sair de casa, pelo:
- Portal Emprega Brasil (gov.br);
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Também é possível buscar atendimento presencial nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Prazo para dar entrada no benefício
O trabalhador deve ficar atento aos prazos:
- Trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia após a demissão;
- Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após a dispensa.
Pedidos feitos fora desse período podem resultar na perda do direito.
Com o reajuste, o seguro-desemprego passa a oferecer maior proteção financeira em um momento de transição profissional, garantindo valores mais próximos do custo de vida atual. Para quem depende do benefício para manter despesas básicas, a atualização representa um reforço importante no orçamento mensal.
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Fonte: cenariomt






