A Justiça de Mato Grosso negou, nessa sexta-feira (2), o pedido para desbloquear as contas dos secretários estaduais de Saúde, Gilberto Figueiredo, e de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, e manteve o bloqueio como punição pelo descumprimento de uma ordem judicial.
A determinação previa a transferência do preso Jerônimo Felix da Silva para tratamento psiquiátrico adequado no Hospital Adauto Botelho, o que não ocorreu no prazo estabelecido. Ao todo, R$ 260 mil foram bloqueados das contas pessoais dos secretários.
O pedido de desbloqueio partiu da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em nome dos dois secretários para tentar reverter a situação das contas pessoais deles.
No entanto, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Hélio Nishiyama, negou o pedido e manteve a decisão, afirmando que não vê, neste momento, o descumprimento da ordem de transferência do preso para um hospital psiquiátrico como algo sem intenção.
O caso
Em 30 de outubro de 2025, o TJ determinou que o Estado realizasse, em até 48 horas, a transferência de Jerônimo para o Adauto Botelho. Ele foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva por diversos crimes praticados como ameaça, violência doméstica e resistência à prisão, praticados contra quatro pessoas.
Apesar da gravidade dos crimes, laudos médicos reconheceram que o acusado é inimputável, o que exige tratamento psiquiátrico especializado e que ele não deveria permanecer em prisão comum.
A decisão previa que, na inexistência de vaga na rede pública, o paciente deveria ser internado em clínica psiquiátrica particular, às custas do Estado, inclusive em outro estado da federação, se necessário.
A ordem, no entanto, não foi cumprida. Em novembro, o desembargador determinou nova intimação pessoal dos secretários e fixou multa diária de R$ 10 mil, também sem efeito prático.
Segundo o relator, o secretário de Justiça se limitou a alegar que a responsabilidade pela internação seria da Secretaria de Saúde, enquanto o secretário de Saúde não apresentou qualquer manifestação, mesmo após intimação formal. Para o magistrado, a conduta caracteriza resistência injustificada e afronta direta à autoridade judicial.
Diante do descumprimento reiterado, o TJ determinou no fim do mês de dezembro o bloqueio imediato de R$ 260 mil, valor acumulado da multa diária ao longo de 26 dias nas contas dos dois secretários. Caso o bloqueio bancário seja insuficiente, a decisão autoriza também a restrição de veículos via Renajud.
A nova decisão
No pedido de desbloqueio, a PGE alegou que parte do bloqueio teria atingido uma conta bancária conjunta mantida pelo secretário Vitor Hugo com a mãe.
No entanto, o desembargador afirmou que não houve comprovação de que o bloqueio ocorreu nessa conta específica. Segundo a decisão, os documentos apresentados apenas demonstram a existência da conta conjunta, mas não indicam em qual conta os valores bloqueados estavam depositados.
Diante disso, o pedido foi negado e o bloqueio mantido, com a possibilidade de nova análise caso sejam apresentadas provas de que a medida atingiu recursos pertencentes à mãe do secretário Vitor Hugo.
Fonte: primeirapagina






