Servidores da educação que atuam como cuidadores de alunos especiais em Cuiabá passaram a ter direito a uma gratificação de desempenho de até 40% sobre a remuneração. A medida foi autorizada por lei sancionada nesta semana e estabelece critérios objetivos para o pagamento do adicional a profissionais contratados temporariamente na rede municipal.
O benefício não é automático e depende do cumprimento de regras ligadas à carga horária, ao desempenho das atividades e às condições previstas em edital do processo seletivo. Na prática, a nova norma cria um mecanismo de reconhecimento financeiro para quem atua diretamente no acompanhamento de estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou necessidades educacionais específicas.
De acordo com o texto legal, a gratificação incide sobre um valor que não pode ultrapassar o vencimento do cargo efetivo correspondente à função exercida. O cálculo será proporcional à jornada de trabalho cumprida, respeitando os limites estabelecidos pela legislação municipal e pelos editais que regem as contratações temporárias.
A lei também delimita de forma clara quem pode receber o adicional. O pagamento é restrito aos cuidadores de alunos especiais e não se estende a profissionais de outras funções da educação. Além disso, a vantagem não pode ser acumulada com gratificações semelhantes e está vinculada ao efetivo exercício das atividades para as quais o servidor foi contratado.
Outro ponto relevante é o caráter temporário do benefício. A gratificação não se incorpora ao salário e pode ser suspensa caso o profissional deixe de atender aos critérios de desempenho ou às exigências previstas no edital. O objetivo, segundo o próprio texto, é assegurar que o adicional esteja diretamente associado à qualidade do serviço prestado nas unidades escolares.
Retroatividade e impacto imediato
A norma estabelece ainda efeito retroativo a 1º de outubro de 2025. Com isso, abre-se a possibilidade de pagamento referente a meses anteriores, desde que o cuidador comprove o cumprimento de todos os requisitos legais no período. A retroatividade, no entanto, não dispensa a análise individual de cada caso.
A medida altera dispositivos da legislação que regulamenta a função de Cuidador de Aluno Especial na rede municipal e passa a integrar o conjunto de regras que disciplinam a contratação temporária na educação em Mato Grosso. O texto reforça que as condições específicas de pagamento devem constar de forma expressa nos editais.
Para a administração municipal, a gratificação funciona como um instrumento de valorização profissional, sem criar vínculo permanente ou impacto automático na folha de pagamento. Já para os cuidadores, o adicional representa a possibilidade de aumento real na remuneração, condicionado ao desempenho diário nas escolas.
Segundo a própria lei, a concessão do benefício será acompanhada pelos órgãos responsáveis pela gestão educacional, que deverão verificar o cumprimento das regras e a compatibilidade com a jornada exercida. O acompanhamento é essencial para evitar pagamentos indevidos e garantir a aplicação correta dos recursos públicos.
Como próximos passos, a expectativa é que os editais dos processos seletivos passem a detalhar de forma mais precisa os critérios para concessão da gratificação. Profissionais que atuam na função devem ficar atentos às regras e à comprovação do desempenho, conforme previsto no texto legal sancionado nesta semana.
adicione Dia de Ajudar às suas fontes preferenciais no Google Notícias
.
Fonte: cenariomt






