O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.
Uma das dúvidas mais comuns é: quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
A resposta é importante: não é apenas a doença em si que garante o benefício, mas a incapacidade para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
Quem pode receber o auxílio-doença


O benefício pode ser concedido a:
- trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- contribuintes individuais e autônomos;
- microempreendedores individuais (MEI);
- empregados domésticos;
- segurados facultativos.
Em regra, é necessário:
- ter qualidade de segurado;
- cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem carência
Algumas doenças graves dispensam o cumprimento da carência, desde que a incapacidade seja comprovada. São elas:
Lista de doenças graves previstas em lei
- câncer (neoplasia maligna);
- AIDS (HIV);
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- osteíte deformante (doença de Paget em estágio avançado);
- contaminação por radiação;
- estados avançados da doença de Alzheimer.
Essas doenças estão previstas na legislação previdenciária e em normas do INSS.
Doenças mais comuns que geram auxílio-doença
Mesmo não estando na lista de doenças graves, outras enfermidades também podem dar direito ao benefício, desde que impeçam o trabalhador de exercer sua função. Entre as mais frequentes estão:
Doenças ortopédicas
- hérnia de disco;
- problemas graves na coluna;
- lesões no joelho ou ombro;
- fraturas;
- artrose avançada.
Doenças psicológicas e psiquiátricas
- depressão grave;
- transtorno de ansiedade severo;
- síndrome do pânico;
- transtorno bipolar;
- burnout (quando comprovada incapacidade laboral).
Doenças neurológicas
- AVC com sequelas temporárias;
- epilepsia não controlada;
- neuropatias incapacitantes.
Doenças cardíacas
- insuficiência cardíaca;
- arritmias graves;
- recuperação pós-infarto.
Auxílio-doença por acidente
O benefício também é concedido em casos de:
- acidente de trabalho;
- acidente de trânsito;
- acidentes domésticos.
Nessas situações, não há exigência de carência, bastando a comprovação da incapacidade.
O papel da perícia médica do INSS
A concessão do auxílio-doença depende de:
- apresentação de laudos médicos atualizados;
- exames;
- atestados com CID, tempo de afastamento e assinatura do profissional.
O perito do INSS avalia:
- se há incapacidade;
- se ela é temporária;
- por quanto tempo o segurado deve ficar afastado.
Por quanto tempo o auxílio-doença é pago
O benefício é concedido por prazo determinado, conforme avaliação médica. Ao final do período, o segurado pode:
- retornar ao trabalho;
- solicitar prorrogação;
- ser encaminhado para reabilitação profissional;
- ou, em casos mais graves, ter o benefício convertido em aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença não depende só da doença
É importante reforçar:
👉 não existe uma lista fechada de doenças que garantem o auxílio-doença.
👉 O que o INSS avalia é se a condição de saúde impede o exercício da atividade profissional.
Dois trabalhadores com a mesma doença podem ter decisões diferentes, dependendo da função exercida e da gravidade do caso.
Dica importante para o segurado
Antes de solicitar o benefício:
- organize todos os exames;
- leve relatórios médicos detalhados;
- confira se suas contribuições estão em dia.
Esses cuidados aumentam as chances de concessão do auxílio.
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Fonte: cenariomt






