Quem se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter acesso a uma série de benefícios previdenciários do INSS, garantindo proteção social em situações como doença, maternidade, invalidez e aposentadoria.
Apesar de a contribuição ser reduzida, o MEI tem direitos importantes, desde que mantenha o pagamento do DAS em dia.
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Atualmente, milhões de brasileiros atuam como MEI, seja como principal fonte de renda ou complemento financeiro. Entender quais benefícios previdenciários estão garantidos ao MEI é fundamental para planejar o futuro e evitar surpresas em momentos de necessidade.
Contribuição do Microempreendedor Individual ao INSS: como funciona


O MEI contribui mensalmente com 5% do salário mínimo para a Previdência Social, valor que já vem incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse pagamento é o que garante o acesso aos benefícios do INSS. Se houver atraso ou falta de recolhimento, o microempreendedor pode perder o direito temporariamente, até regularizar a situação.
Benefícios previdenciários garantidos ao Microempreendedor Individual


Aposentadoria por idade
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos mínimos:
- Homens: 65 anos de idade
- Mulheres: 62 anos de idade
- Carência: 180 contribuições mensais (15 anos)
O valor do benefício corresponde a um salário mínimo, salvo se o MEI optar por complementar a contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Caso o microempreendedor fique permanentemente incapaz de trabalhar, pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que:
- esteja contribuindo regularmente;
- cumpra a carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
O auxílio-doença é concedido ao MEI que fique temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Requisitos:
- mínimo de 12 contribuições mensais;
- comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
Durante o período do benefício, o MEI pode suspender suas atividades.
Salário-maternidade
A MEI gestante ou que adote uma criança tem direito ao salário-maternidade, pago por até 120 dias.
Para ter acesso ao benefício, é necessário:
- ter feito no mínimo 10 contribuições mensais;
- estar com os pagamentos do DAS em dia.
O benefício também é válido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Pensão por morte para dependentes
Os dependentes do MEI têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do microempreendedor.
São considerados dependentes:
- cônjuge ou companheiro(a);
- filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- em alguns casos, pais ou irmãos dependentes economicamente.
O valor segue as regras gerais da Previdência Social.
Auxílio-reclusão
Se o MEI for preso em regime fechado e atender aos critérios de baixa renda exigidos pelo INSS, seus dependentes podem ter direito ao auxílio-reclusão.
Benefícios que o Microempreendedor Individual não tem automaticamente
Apesar das garantias, o MEI não tem direito automático à aposentadoria por tempo de contribuição, nem a benefícios com valor superior ao salário mínimo.
Como aumentar o valor da aposentadoria
O microempreendedor pode:
- complementar a contribuição mensal;
- recolher mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%, como contribuinte individual.
Essa complementação permite:
- aposentadoria por tempo de contribuição (se houver direito adquirido);
- cálculo de benefício com valor maior.
O que acontece se o Microempreendedor Individual atrasar o DAS
O atraso no pagamento do DAS pode gerar:
- perda temporária da qualidade de segurado;
- impossibilidade de acessar benefícios previdenciários;
- necessidade de cumprir novo período de carência.
Por isso, manter o pagamento em dia é essencial para garantir a proteção previdenciária.
Mesmo com uma contribuição reduzida, o MEI tem acesso a importantes benefícios previdenciários, que garantem segurança em momentos de vulnerabilidade.
A formalização não apenas facilita o acesso a crédito e emissão de notas fiscais, como também assegura direitos fundamentais previstos na Previdência Social.
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Fonte: cenariomt






