O Greenpeace Brasil protocolou, na terça-feira (30), no Supremo Tribunal Federal, um pedido para prorrogar a suspensão do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, do Mato Grosso. A norma retira incentivos fiscais de empresas signatárias da Moratória da Soja e tem entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2026.
A solicitação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7774 e encaminhada ao ministro Flávio Dino, relator do processo. A organização ambiental atua como amicus curiae e sustenta que a vigência do dispositivo estadual pode levar grandes tradings a abandonar o acordo voluntário firmado com foco na proteção da Amazônia.
De acordo com o Greenpeace, reportagens recentes indicam que empresas globais de comercialização de soja avaliam romper com a moratória para preservar benefícios fiscais. A entidade afirma que o risco de encerramento do pacto é concreto e diretamente relacionado à data fixada para a retomada dos efeitos da lei estadual.
Na petição, a organização argumenta que o possível abandono da moratória representa ameaça imediata à proteção ambiental, à política federal de desmatamento zero e à imagem da soja brasileira no mercado internacional. Segundo o documento, a sinalização jurídica criada pela lei estadual afeta decisões empresariais que hoje sustentam o acordo.
Impactos ambientais e cenário em Mato Grosso
Para reforçar o pedido, o Greenpeace cita estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, que projeta aumento de 30% no desmatamento do bioma até 2045 caso a moratória seja encerrada, em comparação ao total acumulado até 2024. O relatório também aponta consequências expressivas em emissões de dióxido de carbono ao longo desse período.
No recorte estadual, a organização menciona levantamento do Instituto Centro de Vida, segundo o qual existem 1,1 milhão de hectares classificados como excedente de reserva legal passíveis de desmatamento autorizado em Mato Grosso. Desse total, 71,2% estão em áreas com aptidão boa ou regular para lavouras, o que poderia favorecer a conversão dessas áreas para o cultivo de soja.
O documento destaca que a eliminação de acordos voluntários, como a Moratória da Soja, pode não apenas estimular o uso direto desses excedentes de vegetação nativa, mas também provocar expansão indireta do desmatamento em regiões próximas.
A Moratória da Soja foi firmada em 2006 e reúne tradings, indústrias, organizações ambientais e o governo federal. O acordo proíbe a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Entre as empresas signatárias estão ADM, Bunge, Cargill, Cofco e Amaggi.
A controvérsia jurídica teve início em dezembro de 2024, quando Flávio Dino suspendeu integralmente a lei estadual. Em abril de 2025, após manifestações do governo de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, o ministro restabeleceu apenas o artigo 2º, fixando sua vigência para 2026. A decisão foi confirmada pelo plenário do STF por sete votos a três.
Em novembro, Dino também determinou a suspensão nacional de processos judiciais e administrativos relacionados à moratória, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O julgamento dessa liminar no plenário virtual foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
No fechamento da petição, o Greenpeace sustenta que a prorrogação da suspensão se apoia nos princípios da prevenção e da precaução do Direito Ambiental. A organização afirma que o uso do sistema tributário para penalizar empresas com práticas ambientais responsáveis contraria entendimentos já firmados pelo Superior Tribunal de Justiça. O pedido aguarda nova manifestação do relator no STF.
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Fonte: cenariomt






