O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Governo Federal, publicou nesta terça-feira, dia 30, a portaria que define o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 para a administração pública federal. Ao todo, o próximo ano contará com dez feriados nacionais, dos quais apenas um cairá no fim de semana: o da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, um domingo.
As datas deverão ser observadas por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços públicos essenciais, conforme destaca a publicação oficial.
Calendário reúne datas cívicas, religiosas e administrativas
Além dos feriados nacionais, a portaria também estabelece nove pontos facultativos, contemplando datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, bem como períodos destinados à organização do funcionamento administrativo, como o carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
Em 2026, o ano começa com o feriado da Confraternização Universal, em 1º de janeiro. O carnaval será ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro, com a Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, tendo expediente facultativo até as 14h. A Paixão de Cristo, em 3 de abril, será feriado nacional, antecedida pelo ponto facultativo de 20 de abril, que emenda com o feriado de Tiradentes, em 21 de abril.
O Dia Mundial do Trabalho, em 1º de maio, será feriado nacional. Já o Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, será ponto facultativo, assim como o dia 5 de junho, tradicionalmente utilizado para organização administrativa. A Independência do Brasil, em 7 de setembro, e Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, permanecem como feriados nacionais. O Dia do Servidor Público federal, comemorado em 28 de outubro, será ponto facultativo.
No mês de novembro, o feriado de Finados, em 2 de novembro, antecede a Proclamação da República, em 15 de novembro, e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, ambos feriados nacionais. O calendário se encerra com a Véspera de Natal, em 24 de dezembro, com ponto facultativo após as 13h, o Natal, em 25 de dezembro, e a Véspera do Ano Novo, em 31 de dezembro, também com expediente facultativo a partir das 13h.
Regras para estados, municípios e datas comemorativas
A portaria esclarece ainda que os feriados referentes à data magna dos estados, fixados em lei estadual, bem como os dias de início e término do ano do centenário de fundação dos municípios, quando previstos em lei municipal, deverão ser observados pelas repartições federais apenas nas respectivas localidades.
O texto reforça que não será permitida a antecipação de pontos facultativos em desacordo com o que está estabelecido na portaria. Também fica vedada a adoção de pontos facultativos previstos em legislações estaduais, municipais ou distritais, com exceção das datas magnas dos estados.
Com a publicação, o governo federal busca garantir previsibilidade administrativa, organização do serviço público e segurança jurídica para servidores e gestores ao longo de 2026.
Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
20 de abril (ponto facultativo);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
5 de junho (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
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Fonte: cenariomt






