Mato Grosso Várzea Grande

Ex-secretário e empresários condenados por fraude em Várzea Grande: entenda o caso

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Quatro pessoas foram condenadas por ato de improbidade administrativa em Várzea Grande, após a Justiça concluir que materiais pagos com recursos públicos nunca foram entregues ao município. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, e divulgada nesta segunda-feira, 29.

O caso envolve uma licitação realizada em 2005 pela Prefeitura de Várzea Grande. Segundo a sentença, o esquema resultou em prejuízo de R$ 48.814,00 aos cofres públicos, valor que deverá ser ressarcido integralmente pelos condenados, de forma solidária, com correção monetária e juros.

Foram responsabilizados o ex-secretário municipal de Educação Elismar Bezerra Arruda, o ex-chefe do Setor de Compras e Almoxarifado Luciano Raci de Lima e os empresários Antônio Jeferson Chaves de Figueiredo e Maria de Fátima Campos Silva Figueiredo, sócios da empresa JF Indústria Comércio e Serviços de Móveis Ltda., conhecida como Masterflex.

Além do ressarcimento, a sentença impõe aos condenados a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de seis anos, contados a partir do trânsito em julgado. As sanções decorrem da constatação de que houve atuação coordenada para viabilizar pagamentos sem a efetiva entrega dos produtos.

De acordo com a decisão, o esquema teve como base a Carta-Convite nº 69/2005, homologada à época pelo então prefeito Murilo Domingos, já falecido. Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apontou que os itens supostamente adquiridos não foram incorporados ao patrimônio municipal.

O relatório técnico do órgão de controle indicou que a empresa emitiu notas fiscais consideradas inidôneas, sem autorização legal, com o objetivo de simular a entrega dos materiais. A análise cruzou documentos fiscais, ordens de pagamento e registros patrimoniais oficiais, sem encontrar qualquer evidência de que os bens tenham sido recebidos entre 2005 e 2007.

Atuação de servidores e conclusão da Justiça

Na fundamentação, o magistrado destacou que a fraude só foi possível devido à participação direta de servidores públicos. Conforme descrito na sentença, Luciano Raci de Lima foi responsável pela pesquisa de preços e pelo ateste falso de recebimento dos produtos, enquanto Elismar Bezerra Arruda solicitou a compra, assinou documentos e autorizou os pagamentos.

O juiz ressaltou a presença de dolo, caracterizado pela intenção consciente de causar prejuízo ao erário. Para a Justiça, as provas reunidas demonstram que todas as etapas do processo foram comprometidas, desde a solicitação da compra até a emissão dos cheques, sem que houvesse a correspondente entrega dos materiais.

Na mesma decisão, o magistrado rejeitou as acusações contra o espólio do ex-prefeito Murilo Domingos e contra outros ex-servidores e agentes públicos citados no processo. Segundo o entendimento judicial, não houve comprovação de atuação dolosa por parte desses investigados, o que levou à absolvição por insuficiência de provas.

O processo teve origem em auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que serviu de base para a ação judicial. Com a condenação, o caso entra agora na fase de cumprimento das sanções, conforme previsto após o trânsito em julgado da sentença, segundo informações constantes nos autos e na própria decisão judicial.

Fonte: cenariomt

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