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Câmara aprova reforma administrativa proposta pelo Executivo: mudanças em cargos e gratificações

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na noite desta quinta-feira (18), em sessão extraordinária, um pacote de projetos enviados pelo Executivo que promove mudanças estruturais nas carreiras da educação e da saúde do município. As medidas, aprovadas em regime de urgência, mexem diretamente em cargos, regras de progressão funcional e remuneração de servidores, e já provocam repercussão política, jurídica e sindical.

O conjunto de propostas altera desde a nomenclatura e o enquadramento de profissionais da educação infantil até critérios de ascensão na carreira do SUS e a criação de gratificação para cuidadores de alunos com deficiência. Na prática, os projetos redesenham a lógica de valorização funcional no serviço público municipal.

Técnicos passam a ser professores na educação infantil

A mudança mais sensível aprovada pela Câmara atinge diretamente a educação infantil. O projeto altera a Lei Complementar nº 220/2010 e substitui o cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) por Professor de Ensino Infantil (PEI) na rede municipal.

Com a alteração, profissionais que atuam no cuidado e na educação de crianças de 0 a 4 anos passam a ser reconhecidos formalmente como professores, integrando a carreira do magistério, com acesso à tabela própria de subsídios e estrutura de progressão baseada em formação acadêmica. A nova organização prevê níveis que vão do ensino médio com magistério até graduação em pedagogia com especialização, com salários que, no topo da carreira, superam R$ 8 mil.

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A Prefeitura sustenta que a medida corrige uma incompatibilidade legal e alinha a legislação municipal à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que trata a educação infantil como parte da educação básica. No entanto, a aprovação em sessão extraordinária, sem amplo debate público, levantou críticas nos bastidores.

O principal questionamento é que a mudança de cargo pode ser interpretada como uma equiparação indireta ao magistério, sem concurso específico para professor, o que pode abrir espaço para contestações judiciais e impacto futuro na folha da educação. Embora o texto ressalte que não há reenquadramento automático, alteração de jornada nem pagamento retroativo, especialistas apontam que a simples redefinição do cargo altera o status jurídico e funcional dos servidores.

Progressão mais rápida no SUS e trava contra omissão da Prefeitura

Outro projeto aprovado altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da área instrumental do Sistema Único de Saúde (SUS), modificando a Lei Complementar nº 271/2011. A proposta reduz o tempo exigido para progressão funcional e cria um mecanismo para impedir que servidores sejam prejudicados por falhas administrativas.

Pelas novas regras, o interstício para progressão cai de três para dois anos na maior parte da carreira. O prazo de três anos permanece apenas na passagem do primeiro para o segundo padrão. A mesma lógica se aplica à mudança de classe, que passa a exigir apenas dois anos a partir da Classe “B”.

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A principal novidade, porém, é a garantia de progressão automática caso a Prefeitura não realize as avaliações de desempenho dentro do prazo legal. Se não houver falta ou punição disciplinar, o servidor não poderá ser penalizado pela omissão da administração. O Executivo defende que a medida corrige uma distorção histórica e torna o sistema mais justo, ao evitar que a morosidade administrativa impeça avanços funcionais.

Gratificação de até 40% para cuidadores de alunos com deficiência

O terceiro projeto aprovado cria uma gratificação de desempenho para cuidadores de alunos com deficiência que atuam na rede municipal de ensino. A proposta altera a Lei nº 4.424/2003 e permite o pagamento de um adicional de até 40% sobre a base de cálculo do cargo equivalente na estrutura efetiva do município.

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O benefício é direcionado a profissionais contratados temporariamente e está vinculado ao desempenho das atividades, não podendo ser acumulado com outras gratificações nem estendido a funções diferentes. A justificativa do Executivo é reconhecer a complexidade, a exigência emocional e a importância do trabalho desenvolvido pelos cuidadores, responsáveis por auxiliar alunos com deficiência em atividades como locomoção, higiene, alimentação e acompanhamento individualizado.

A lei prevê ainda que os efeitos financeiros da gratificação retroajam a 1º de outubro de 2025, o que amplia o impacto orçamentário da medida.

Fonte: primeirapagina

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