A liminar foi concedida pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, que entendeu que a entrada em vigor imediata da nova norma, sem período de transição, viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a razoabilidade e a eficiência administrativa.
Segundo o magistrado, a resolução revogou diversas regras que organizavam o processo de formação de condutores, mas não apresentou regulamentações complementares essenciais para sua aplicação prática. Na avaliação do Judiciário, isso inviabiliza a implementação imediata das mudanças e pode causar prejuízos a candidatos, autoescolas e aos próprios órgãos de trânsito.
Entre os pontos que, segundo a decisão, precisam ser ajustados antes da nova regra entrar em vigor estão:
- Adaptação dos sistemas internos dos Detrans (como o DetranNet);
- Mudanças nos exames teóricos e práticos;
- Inclusão de novos formatos de ensino à distância;
- Alterações no credenciamento de instrutores e veículos;
- Reconfiguração de taxas estaduais;
- Exigência de ferramentas e conteúdos pedagógicos ainda sem regulamentação federal.
Para o especialista em Educação no Trânsito Mauri Cruz, diretor executivo do IDhES e ex-presidente do Detran do Rio Grande do Sul, a publicação da nova resolução sem prazo de adaptação foi um erro. “É uma grande irresponsabilidade. O Contran sabe que cada estado tem seu próprio sistema informatizado, além de rotinas e valores de taxas diferentes”, afirmou.
O novo modelo para obtenção da CNH foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 9 de dezembro e passou a valer imediatamente. No entanto, Detrans de vários estados alegam que a complexidade das mudanças exige um período de transição para ajustes técnicos, reorganização dos fluxos internos e capacitação de servidores.
Além de Mato Grosso, órgãos de trânsito de pelo menos 16 estados já manifestaram a necessidade de prazos maiores, de até 180 dias, para conseguir implementar as novas regras.
Em nota, o Detran-MT informou que a Justiça Federal suspendeu integralmente os efeitos da Resolução Contran nº 1.020/2025 no Estado. O órgão esclareceu que, enquanto a regulamentação não estiver concluída e os sistemas devidamente adequados, os processos de formação de condutores continuarão seguindo a Resolução nº 789/2020.
O Detran também destacou que novas informações serão divulgadas exclusivamente por seus canais oficiais.
Fonte: leiagora






