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Motorista é condenado a pagar pensão para filhas de manobrista falecido em acidente na capital

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– O juiz Luís Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que Juliano da Costa Marques Santos passe a pagar, imediatamente, pensão mensal para as duas filhas do manobrista José Antônio da Silva Alves dos Santos, morto em 2017 após ser atropelado em frente à casa noturna Valley, na capital de Mato Grosso. A decisão é de 27 de novembro.

As crianças, atualmente com nove anos, perderam o pai quando ainda eram bebês. De acordo com o processo, José Antônio era o único responsável pelo sustento da família. O magistrado ressaltou que a morte deixou as meninas em situação de grande vulnerabilidade e que a medida tem caráter urgente, já que envolve necessidades básicas de alimentação, educação e saúde.

Juliano foi condenado na esfera criminal pelo atropelamento. Ele dirigia em alta velocidade e embriagado na madrugada do acidente. Teste do bafômetro registrou 0,71 miligrama de álcool por litro de ar expirado. Após atingir o manobrista e um policial federal que estava no local, ele fugiu, mas acabou preso. Dois meses depois, saiu em liberdade.

Sem informações precisas sobre o salário da vítima, que trabalhava como manobrista na Valley e morreu ainda no local com grave trauma craniano, o juiz fixou o pagamento em dois terços do salário mínimo. O depósito deve ser feito todo dia 10 de cada mês em conta judicial vinculada ao processo.

Caso a determinação seja descumprida, Juliano poderá ser multado em R$ 500 por dia, limitada a 30 dias, além de estar sujeito a outras medidas coercitivas.

O inquérito aponta que, antes do atropelamento, o motorista acelerou o veículo com o objetivo de intimidar o policial federal Guilherme Rodrigues Ávila, que havia orientado um grupo a parar de jogar garrafas na rua. O comportamento de Juliano, conforme a denúncia, ocorreu em estado visível de embriaguez. Na fuga, ele ainda atingiu o policial na perna. José Antônio não resistiu aos ferimentos e morreu antes de ser socorrido.

A pensão deve permanecer vigente até o julgamento definitivo da ação, que busca responsabilizar o motorista civilmente pela morte do trabalhador.

Fonte: odocumento

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