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STJ libera isenção de IPI para taxistas na compra de carro sem experiência anterior

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Via @portalmigalhas | A 1ª turma do STJ decidiu que taxista pode comprar o carro com isenção de IPI mesmo antes de começar a trabalhar, desde que já tenha autorização para exercer a atividade. Para o colegiado, o benefício foi criado para facilitar o acesso ao veículo e incentivar a atuação no serviço de táxi, razão pela qual a lei 8.989/95 não exige experiência prévia.

O debate chegou ao colegiado depois que o TRF da 1ª região reconheceu o direito de um cidadão comprar seu primeiro carro com a isenção prevista na lei 8.989/95. A Fazenda alegava que o tribunal teria ampliado indevidamente o alcance do benefício previsto no art. 1º, I, sustentando que o dispositivo exigiria prova de que o comprador já estivesse exercendo a atividade de taxista no momento da aquisição.

No julgamento, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a política de isenção tem natureza extrafiscal e foi criada para facilitar o acesso dos motoristas profissionais aos veículos que compõem seus instrumentos de trabalho. Ao comentar a regra do art. 111, II, do CTN, ele destacou que a interpretação literal de isenções não impede a análise da finalidade da norma, mas apenas evita a ampliação do benefício para hipóteses não previstas pelo legislador.

O ministro observou que a lei 8.989/1995 não impõe o exercício anterior da profissão, e afirmou que a expressão “motoristas profissionais que exerçam” está relacionada à destinação exclusiva do veículo ao serviço de táxi. Assim, reforçou que a autorização prévia do poder público é suficiente para o enquadramento legal.

“Restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos anteriormente na profissão equivaleria a reduzir o alcance social da lei, criando uma barreira injustificada ao ingresso de novos profissionais e incompatível com o objetivo da política pública. Por essa razão, a previsão do artigo 1º, I, da Lei 8.989/1995 favorece tanto os taxistas que já exercem a profissão quanto os que desejam ingressar nela.”

Com esse posicionamento, a 1ª turma manteve a decisão do TRF da 1ª região e negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, confirmando que a autorização administrativa basta para a aplicação da isenção do IPI na compra do veículo destinado ao serviço de táxi.

Leia a decisão.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/444700/stj-libera-isencao-de-ipi-na-compra-de-carro-por-taxista-sem-pratica

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