Brasil pagará pensão a filhos de vítimas de feminicídio a partir de dezembro
Está confirmado. A partir de dezembro, o governo pagará uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
A ministra explicou que o pagamento será uma forma de reparação mínima do Estado para crianças e adolescentes que perderam a mãe de forma violenta. Muitas dessas crianças acabam vivendo com avós ou outros familiares e enfrentam dificuldades financeiras importantes após o crime.
Márcia destacou que a medida busca garantir proteção básica para os órfãos, já que a falta da mãe afeta diretamente a estabilidade emocional e econômica dessas famílias. Segundo ela, o objetivo é oferecer apoio para que essas crianças tenham melhores condições de seguir a vida.
O que é a pensão especial
A pensão especial foi criada por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício garantirá um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.
Entre os critérios para receber a pensão, está a exigência de renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando a vítima deixa mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre todos os que têm direito.
O texto também estabelece que os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados a cada 24 meses. Filhos e dependentes de mulher trans vítima de feminicídio e crianças sob tutela do Estado também estão incluídos.
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Regras e limitações do benefício
A pensão não poderá ser acumulada com pagamentos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios (RPPS) ou do sistema dos militares.
O benefício será encerrado quando o dependente completar 18 anos. Jovens com mais de 18 anos na data de publicação da lei não poderão solicitar a pensão.
O pagamento começará a contar a partir da data do requerimento, sem retroatividade ao dia da morte da vítima. Além disso, o benefício passará por revisão a cada dois anos para verificar se as condições que justificaram a concessão permanecem válidas.
Como solicitar a pensão
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou do adolescente. A lei proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente ou administre o benefício em nome desses dependentes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por receber e analisar os pedidos. As equipes de assistência social devem orientar as famílias a atualizar o CadÚnico, incluindo a nova composição familiar após a morte da mulher vítima de feminicídio.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício, é obrigatório apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou do adolescente. Caso isso não seja possível, a certidão de nascimento pode ser utilizada.
Para comprovar que a morte da mãe foi causada por feminicídio, deve ser entregue ao menos um dos seguintes documentos:
Quando o dependente não for filho biológico, mas estiver sob guarda ou tutela da mulher vítima de feminicídio, será necessário apresentar o termo de guarda ou de tutela, seja provisório ou definitivo.
“De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda”, concluiu a ministra, em entrevista a EBC.
Fonte: sonoticiaboa






