– A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a autorizar, custear e viabilizar uma cirurgia de histerectomia total por via laparoscópica assistida por robô para uma beneficiária do plano. A decisão, assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, também determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais.
Segundo o processo, a beneficiária passou por tratamento contra câncer de mama em 2024 e, no ano seguinte, exames identificaram uma massa tumoral no útero, com suspeita de malignidade. A médica responsável pelo acompanhamento indicou a necessidade urgente da cirurgia robótica, apontando que essa técnica seria a mais segura e adequada diante do histórico clínico.
A Unimed Cuiabá, no entanto, recusou a autorização sob a justificativa de que o procedimento não possui código na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e não integra o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para o magistrado, a recusa foi indevida e ignorou o risco oncológico da paciente.
Na decisão, o juiz ressaltou que o procedimento tem eficácia reconhecida por órgãos médicos e respaldo científico. Ele apontou que a Resolução do Conselho Federal de Medicina regulamenta a cirurgia robótica: “A cirurgia robótica para histerectomia é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina e possui comprovação científica de eficácia e segurança”.
O magistrado também frisou que cabe ao profissional de saúde decidir qual técnica é mais adequada, não à operadora. “A operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado para o tratamento. Solicitado pelo médico especialista, deve ser coberto o tratamento da moléstia”, afirmou.
A sentença confirmou a tutela de urgência já concedida e determinou que o plano de saúde custeie integralmente o procedimento, todos os materiais, equipamentos e honorários. Caso a rede credenciada não disponha de estrutura para a realização da cirurgia, ela deverá ocorrer em clínica escolhida pela paciente.
Danos morais
De acordo com o juiz, a negativa da operadora agravou o sofrimento da paciente, que já vivia situação de extrema vulnerabilidade devido ao risco de evolução de um possível câncer uterino. “A negativa da requerida certamente gerou angústia, aflição e sofrimento à autora, que se viu privada de tratamento adequado em momento de extrema vulnerabilidade”.
O juiz concluiu que a conduta da operadora ultrapassou o mero descumprimento contratual e violou direito fundamental. “Trata-se da violação de um direito fundamental, a saúde, que possui primazia no ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu.
A Unimed Cuiabá também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: odocumento






