Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos no INSS têm até a próxima sexta-feira (14) para contestar os valores retirados sem autorização diretamente do benefício.
Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), a contestação é essencial para garantir o ressarcimento pelo governo federal.
Onde fazer a contestação dos descontos indevidos


Os beneficiários podem contestar os descontos indevidos por três canais oficiais:
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Aplicativo ou site Meu INSS, usando CPF e senha Gov.br;
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Central telefônica 135, com ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
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Agências dos Correios, que oferecem atendimento assistido gratuito em mais de 5 mil unidades.
Como funciona o processo no Meu INSS?


Ao acessar o Meu INSS, o cidadão deve entrar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Dentro da ferramenta, basta selecionar “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação.
A entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder. Caso não se manifeste dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a opção para o beneficiário aderir ao acordo de ressarcimento.
Como aceitar o acordo descontos indevidos
A adesão ao acordo é simples, gratuita e sem necessidade de enviar documentos.
Após os 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve acessar o Meu INSS, entrar em “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência” (se houver mais de um pedido, o processo deve ser repetido).
No final da página, basta marcar “Aceito receber” como “Sim” e enviar a confirmação.
Devolução dos descontos indevidos
Depois da aceitação do acordo, o governo federal devolve o valor diretamente na conta onde o beneficiário já recebe seu pagamento mensal dos descontos indevidos. A quantia será corrigida pela inflação oficial (IPCA) referente ao período do desconto indevido.
O MPS reforça que não é necessário entrar na Justiça para obter o reembolso.
Adesão continua após o prazo
Embora a contestação só possa ser feita até 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento permanece aberta. O beneficiário pode realizá-la tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto presencialmente nas agências dos Correios.
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Fonte: cenariomt






