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Câmara aprova projeto que pode impactar aborto legal em crianças vítimas de estupro

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Via @portalg1 | A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5), por 317 a 111 um projeto que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal. O texto vai ao Senado.

Hoje, as possibilidades de aborto legal são: feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual.

Na prática, o projeto em discussão pode dificultar o aborto legal para adolescentes nesses casos.

A resolução do Conanda estabeleceu os procedimentos a serem adotados na identificação da gravidez em crianças e adolescentes e permite o aborto nas situações já previstas em lei.

O relator do projeto foi o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), coordenador da Frente Parlamentar Católica. O projeto foi colocado em pauta após ter sua tramitação em regime de urgência aprovada minutos antes, com amplo apoio dos partidos de centro e de direita. A base governista se manifestou contra.

“A interrupção legal da gestação é um direito humano de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estando diretamente relacionado à proteção de seus direitos à saúde, à vida e à integridade física e psicológica, bem como ao pleno exercício de sua cidadania”, diz a resolução.

A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025, destaca que a gestação em crianças e adolescentes é um processo que “representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”

“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”, diz o texto.

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Argumento da oposição

A urgência foi assinada por 60 deputados de partidos como PL, Republicanos, MDB, PSD, PP, Novo e União Brasil.

Os parlamentares argumentam que o texto permite o aborto sem o consentimento dos pais e se manifestaram contrariamente ao projeto.

Deputados criticaram o ponto da resolução que estabelece que a ausência dos pais ou responsáveis legais no momento do atendimento à criança ou adolescente “não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível: .

“A resolução diz que a criança tem autonomia para abortar. Ou seja, a criança e o adolescente uma vez detectada a gravidez pode ir e sem consentimento dos pais [podem abortar], o que é uma violação ao direito civil e um ataque ao pátrio poder”, disse a deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

O relator também sustentou que a resolução “faz pouco” do poder familiar e defendeu a sustação do decreto pelo poder legislativo. “A resolução do Conanda apresenta texto infralegal que cria interpretações que permitem a relativização das hipóteses de aborto”, disse.

Protestos contra sustação

A base governista criticou a proposta de sustação da resolução “A lei da escuta protegida é o que garante à criança e adolescente que não seja condicionado ao genitor [o aborto]. 70% dos estupros acontecem por familiares, por pais ou padrastos”, disse a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

“Parece que a criança vai lá sozinha, mas o que diz a resolução é um fluxo que garante chamar a Defensoria Pública e Ministério Público caso a criança não queira contrariar o agressor”, afirmou a deputada.

Resolução

A norma do Conanda diz que toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo que permitam a identificação e denúncia de situações de violência sexual.

A resolução garante à criança e ao adolescente vítima de estupro o direito de acesso à informação sobre o aborto “assegurando-lhe a autonomia” para escolher interromper a gravidez de maneira “segura e protegida”.

“A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”, destaca a norma.

O texto afirma que a criança ou adolescente tem o direito de ser acompanhado em todos os procedimentos necessários do aborto por um integrante do órgão do Sistema de Garantia de Direitos das Criança e do Adolescente.

A resolução diz que os estados devem trabalhar para descentralizar os serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso.

“É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia de crianças e adolescentes em relação ao exercício de seus direitos, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação”.

A resolução assenta que os profissionais responsáveis pelo atendimento das crianças e adolescentes devem consultar os menores a respeito de notificação dos pais.

Se a presença dos responsáveis puder causar “danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente, e se ela tiver capacidade de tomada de decisão”, o profissional deve garantir a realização do procedimento mesmo sem consentimento dos pais.

Por Luiz Felipe Barbiéri, Paloma Rodrigues, Bianka Vieira, g1 e TV Globo — Brasília
Fonte: @portalg1

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