“Eu não falo isso olhando para o cenário eleitoral. Espero que se resolva esse problema até lá. Não estou pensando em 2026, estou pensando em um problema real hoje, que aflige a todos nós”, disse Mendes, em entrevista à imprensa. O governador tem sido uma das vozes mais ativas do país na defesa de punições mais severas e na crítica à legislação penal, que considera branda diante da criminalidade atual.
Mauro citou relatos da Polícia Civil e Militar sobre reincidência de criminosos. “Já foram presas pessoas aqui duas, três vezes na mesma semana. Crimes como estelionato e extorsão têm penas muito baixas. Tem gente aplicando golpe na internet porque sabe que a pena é branda. Essas pessoas são presas e, no dia seguinte, estão na rua de novo”, afirmou.
O governador defendeu que o Congresso “seja rápido, rasteiro e objetivo” na criação de leis mais eficientes, sem interferência de interesses políticos. “Nós devemos parar de olhar para os problemas pensando em política e eleição. O país precisa de coragem, estratégia e inteligência para enfrentar o crime organizado”, completou.
Ao comentar a nova lei antifacção sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (30), Mauro classificou a proposta como uma boa iniciativa, mas questionou a efetividade das normas diante da morosidade judicial.
“Faz uma lei dessa, parabéns, é uma boa iniciativa, embora possa ser melhorada. Aí cai no Judiciário e vai tramitar por longos anos. Daqui 10 ou 20 anos o STF ainda está decidindo se pode ou não aplicar uma lei dessa”, afirmou.
Para o governador, o país precisa de uma “grande reforma no sistema jurídico” para reduzir a impunidade. “Não pode um ministro do Supremo ficar decidindo se solta ou não solta um traficante de drogas, como tantas vezes aconteceu. Não é papel do Supremo”, disse, ressaltando que o excesso de recursos judiciais e a lentidão do sistema favorecem a prescrição de crimes.
Sancionada por Lula, a nova lei endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção a agentes públicos. O texto inclui dois novos crimes no Código Penal:
- obstrução de ações contra o crime organizado, que pune com quatro a 12 anos de prisão quem usar violência ou ameaças para impedir ou retaliar investigações;
- conspiração entre duas ou mais pessoas para essa obstrução.
A norma também prevê pena de um a três anos para a tentativa ou o planejamento de crimes contra agentes públicos, além de punir a contratação de integrantes de facções mesmo que o crime não seja consumado. Policiais, juízes, integrantes do Ministério Público e seus familiares passam a ter proteção especial, inclusive após a aposentadoria.
Fonte: Olhar Direto






