O auxílio-doença câncer de mama é um dos principais direitos das mulheres em tratamento da doença, que é o tipo de câncer mais comum e letal entre as brasileiras. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), são estimados 73.610 novos casos apenas neste ano.
Além dos impactos na saúde física e emocional, muitas pacientes enfrentam dificuldades financeiras durante o tratamento — e, por isso, a legislação brasileira prevê benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Quem tem direito ao auxílio-doença câncer de mama


O auxílio-doença câncer de mama, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido às seguradas do INSS que ficam impossibilitadas de trabalhar durante o tratamento.
De acordo com Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, o benefício pode ser solicitado por empregadas, autônomas, domésticas, facultativas e seguradas especiais.
“Nos casos de câncer, não há exigência de carência mínima. A mulher precisa apenas manter a qualidade de segurada e comprovar a incapacidade com laudos e relatórios médicos”, explica.
A solicitação deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, e o benefício é pago enquanto durar o afastamento médico.
Aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença câncer de mama
Quando o câncer de mama causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, que substitui o auxílio-doença câncer de mama.
A concessão do benefício depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a trabalhadora está impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional.
Esses benefícios representam segurança financeira e social para mulheres que, além do tratamento, precisam lidar com a perda temporária ou definitiva da capacidade de trabalho.
Auxílio-doença câncer de mama e o BPC para quem não contribui
Mulheres que não contribuem para o INSS também podem receber amparo financeiro. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de longo prazo e baixa renda.
Para ter acesso, é necessário:
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- Comprovar impedimento de longo prazo causado pela doença;
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Outros direitos além do auxílio-doença câncer de mama
Além do benefício previdenciário, mulheres com câncer de mama têm direito a:
- Iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico;
- Fazer o tratamento fora do município, caso não haja especialista local;
- Sacar o FGTS por doença grave;
- Isenção do Imposto de Renda em salários e aposentadorias.
A advogada Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, destaca a importância desses direitos:
“Com o auxílio-doença câncer de mama e a isenção de impostos, a mulher pode focar na recuperação sem se preocupar com a perda de renda.”
Proteção e dignidade para quem enfrenta o câncer
O auxílio-doença câncer de mama é mais do que um benefício financeiro — é um instrumento de proteção social que assegura dignidade, segurança e estabilidade durante o tratamento. Conhecer esses direitos é essencial para que as mulheres tenham o suporte necessário e possam enfrentar o câncer com mais tranquilidade e amparo.
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Fonte: cenariomt






