A portaria publicada no Gazeta Municipal estabelece normas rígidas para controlar e formalizar os plantões realizados nas unidades de urgência, emergência, ambulatórios e no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá. A medida atinge todos os servidores que trabalham em regime de plantão — incluindo efetivos, contratados e cedidos — e tem como principal objetivo coibir irregularidades como trocas informais, falta de registro de ponto e o que o texto chama de “substituição de plantão”, prática que envolvia pagamento ou vantagem entre servidores.
Na portaria, Carmona deixa claro que essa substituição é expressamente proibida, podendo gerar responsabilidade administrativa, civil e penal aos envolvidos. O documento reforça a obrigação de registro de ponto eletrônico, a necessidade de autorização prévia das chefias e limita o número de trocas mensais que cada profissional pode realizar, variando conforme a carga horária.
Pelas novas regras, cada plantão deve ter no mínimo 12 horas e no máximo 24 horas ininterruptas. A ausência injustificada durante o turno será considerada abandono de plantão, com comunicação obrigatória à Corregedoria-Geral do Município, à Diretoria de Gestão de Pessoas e aos conselhos de classe.
A portaria também fixa limites para trocas mensais: quatro para quem trabalha em regime 12x36h, três para o regime 12x60h, duas para jornadas de 20h ou 24h semanais e apenas uma para quem cumpre 15h semanais. Trocas acima do limite serão consideradas faltas injustificadas. Além disso, a secretária determinou que nenhum servidor pode ultrapassar 24 horas consecutivas de jornada, vedando o pagamento de horas excedentes e o acúmulo irregular de escalas.
Outro ponto de destaque é a responsabilização das chefias. Diretores e coordenadores das unidades passam a responder diretamente pelo cumprimento da portaria, devendo autorizar as trocas, publicar escalas atualizadas e comunicar qualquer irregularidade à Corregedoria e aos conselhos profissionais. Casos de conluio ou má-fé entre servidores e chefias para burlar as regras também poderão resultar em devolução de valores ao erário e abertura de processo disciplinar.
A medida revoga a antiga Portaria nº 12/2016, considerada defasada e genérica. Para a secretária, a nova regulamentação é necessária para garantir transparência, segurança jurídica e controle administrativo sobre as escalas de plantão — especialmente em um momento de forte disputa entre a gestão e os trabalhadores da Saúde.
Fonte: Olhar Direto