Nos primeiros nove meses de 2024, Mato Grosso registrou aumento de 18% nos acidentes fatais em rodovias federais, segundo dados da PolĂcia Rodoviária Federal (PRF). Boa parte desses casos envolve ultrapassagens perigosas — uma imprudĂŞncia que, mais uma vez, cobrou um preço alto na tarde de quinta-feira (9), em Barra do Garças.
No km 713 da BR-158, um carro de passeio colidiu de frente com uma carreta, resultando na morte instantânea de dois homens: Evaldo Oliveira de Souza, de 30 anos, e JĂ©ferson Vicente Oliveira, de 28. O impacto foi tĂŁo violento que o veĂculo ficou completamente destruĂdo, bloqueando parcialmente a via por mais de uma hora.
De acordo com informações divulgadas pela PRF, o motorista do caminhĂŁo, que nĂŁo se feriu, permaneceu no local e tentou ajudar as vĂtimas atĂ© a chegada do resgate. O teste do bafĂ´metro realizado no condutor deu negativo para consumo de álcool. O trecho foi isolado pela perĂcia tĂ©cnica, que iniciou o levantamento para determinar as circunstâncias exatas do acidente.
Ultrapassagem proibida e motorista sem habilitação
O Laudo Preliminar de Sinistro de Trânsito aponta que o carro invadiu a pista contrária em uma área de ultrapassagem proibida, colidindo frontalmente com o caminhĂŁo que vinha no sentido oposto. O levantamento tambĂ©m revelou um dado alarmante: o motorista do automĂłvel nĂŁo possuĂa habilitação para dirigir.
Segundo o artigo 302 do CĂłdigo de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta configura homicĂdio culposo na direção de veĂculo automotor, crime punido com reclusĂŁo de dois a quatro anos, alĂ©m da suspensĂŁo do direito de dirigir — o que reforça a gravidade da infração, mesmo sem intenção de causar o acidente.
Contexto regional e investigação
Em 2024, o trecho da BR-158 entre Barra do Garças e Nova Xavantina concentrou 23% das mortes em colisões frontais em rodovias federais que cortam o leste mato-grossense, conforme levantamento da Secretaria de Segurança Pública. As autoridades apontam que a combinação de pista simples, fluxo intenso de caminhões e imprudência continua sendo o principal fator de risco na região.
A análise do tacĂłgrafo do caminhĂŁo confirmou que o condutor mantinha velocidade compatĂvel com o limite da via e cumpria o perĂodo de descanso previsto em lei. O automĂłvel foi recolhido pela PolĂcia Civil, que agora conduz a investigação para confirmar as circunstâncias exatas da ultrapassagem e eventuais falhas mecânicas que possam ter contribuĂdo para a tragĂ©dia.
Os corpos das vĂtimas foram encaminhados ao Instituto MĂ©dico Legal (IML) de Barra do Garças. O caso segue registrado como homicĂdio culposo e será acompanhado pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) do municĂpio.
As informações foram confirmadas pela assessoria da PolĂcia Rodoviária Federal. Em casos de imprudĂŞncia observada em rodovias federais, denĂşncias podem ser feitas pelo nĂşmero 191, canal direto de emergĂŞncia da PRF.
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Fonte: cenariomt




