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MPMS dá prazo de 10 dias para bares e supermercados reforçarem segurança em relação ao Metanol

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial uma recomendação a bares, restaurantes e supermercados sobre medidas de segurança na compra e venda de bebidas alcoólicas, com o objetivo de prevenir adulteração com metanol.

A recomendação, feita pela 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, prevê que os estabelecimentos tenham 10 dias úteis para informar se estão seguindo as orientações. Entre os principais pontos, estão:

  • Adquirir bebidas somente de fornecedores legais e com CNPJ ativo;
  • Exigir nota fiscal eletrônica e conferir sua autenticidade no portal da Secretaria de Fazenda;
  • Evitar compras de vendedores informais ou ofertas com preço abaixo do mercado, mantendo cadastro atualizado de fornecedores para garantir rastreabilidade;
  • Abrir caixas na presença de duas pessoas, registrar rótulos, lotes, datas e fornecedores;
  • Conferir marca, volume, teor alcoólico e número de lote informado na nota fiscal com os rótulos;
  • Preservar comprovantes de compra e venda, imagens de CFTV e planilhas para eventual fiscalização;
  • Observar lacres tortos, rótulos com erros, odor de solvente ou lote divergente da nota fiscal;
  • Isolar lotes suspeitos, registrar horários e responsáveis, preservar evidências e manter ao menos uma amostra íntegra para perícia;
  • Notificar imediatamente Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon, Ministério Público e MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária);
  • Promover cultura de legalidade entre colaboradores, reforçando que negligência na prevenção de bebidas adulteradas acarreta responsabilidade cível, administrativa e criminal;

O promotor responsável pela recomendação, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, destacou que o documento se baseia no Código de Defesa do Consumidor, na legislação nacional sobre bebidas alcoólicas e em nota técnica da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que alerta para o risco de adulteração com metanol.

O MP alerta que quem não seguir a recomendação pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente. A omissão ou negligência na adoção das medidas de segurança para impedir a comercialização de bebidas adulteradas, especialmente com metanol, pode gerar sanções legais, além de caracterizar crime contra as relações de consumo e, em casos graves, crime hediondo.

Bares

A Abrasel-MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) informou que vem acompanhando o caso e já adota medidas preventivas, como buscar orientação com a Vigilância Sanitária e a Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo).

“Além disso, nacionalmente, a Abrasel está oferecendo treinamento online e gratuito para que os empresários possam se precaver e evitar a compra ou comercialização de bebidas adulteradas.”

A entidade também ressaltou que o treinamento das equipes está disponível para associados e não associados.

Supermercados

O presidente da AMAS-MS (Associação Sul-mato-grossense de Supermercados), Denyson Prado realizou uma reunião com o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida na tarde desta sexta-feira (3) para tratar da situação relativa à adulteração de bebidas alcoólicas.

Na reunião, o promotor citou a recomendação do MPMS e comunicou que a AMAS oriente aos associados quanto aos procedimentos relacionados ao comércio de bebidas alcoólicas, evitando adulterações e, consequente, risco aos consumidores.

“A AMAS reforça que está acompanhando a situação desde as primeiras notícias e que está dando ampla divulgação das orientações necessárias, tanto para seus associados, quanto para não associados, por meio do site e redes sociais da entidade.”

Fonte: primeirapagina

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