A Polícia Civil cumpriu, na quinta-feira, 18 de setembro de 2025, a ordem de prisão contra um homem de 57 anos por descumprimento de medida protetiva na cidade de Sorriso, no estado de Mato Grosso. A decisão foi baseada em determinação judicial expedida pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Sorriso.
Segundo a delegada Layssa Crisostomo, a medida de urgência foi requerida pela vítima, uma mulher de 53 anos, em junho de 2025. O casal manteve relacionamento afetivo por quase 13 anos; com o tempo, a vítima optou pelo término e passou a sofrer ameaças e perseguições psicológicas do ex-companheiro.
De acordo com o relato, o primeiro registro formal ocorreu em outubro de 2024, quando a mulher procurou a polícia e denunciou as perseguições. A Justiça então deferiu a medida protetiva de urgência, com proibição de contato e aproximação, e o investigado foi intimado das determinações em 24 de junho de 2025.
Apesar da intimação, a delegacia apurou que, na noite de 17 de agosto de 2025, por volta das 22h, o suspeito se aproximou da vítima durante uma festa no pavilhão da igreja do distrito de Primaverinha, a perseguiu e proferiu ameaças explícitas, configurando o descumprimento da determinação judicial. Em razão das ações persistentes, a conduta pode se enquadrar no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O cumprimento da prisão foi realizado com base na decisão do juízo local e nos elementos colhidos durante as investigações. Autoridades informaram que o investigado estava regularmente intimado e, apesar disso, manteve a conduta vedada pela medida. O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que dará prosseguimento aos atos processuais.
Dados principais: vítima, 53 anos; investigado, 57 anos; denúncia inicial em outubro de 2024; medida protetiva deferida e intimada em 24 de junho de 2025; incidente de violação em 17 de agosto de 2025; prisão efetuada em 18 de setembro de 2025.
Fonte: cenariomt