O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei n° 942/2024 que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças, ou adolescentes. Conforme o texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a droga ou bebida seja consumida pelos menores de idade. O texto agora segue para a sanção do presidente Lula (PT).
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses produtos a crianças ou adolescentes, independentemente do consumo. Com a mudança proposta pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderá aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.
Conforme o texto, o aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica”.
A proposta chegou ao Plenário do Senado após ter recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).
“Eu tenho netos adolescentes. Quando você vai a uma festa ou a um recinto público, é lamentável ver o número de jovens consumindo bebidas alcoólicas, muitas vezes, inclusive, na presença dos próprios pais”, disse Margareth Buzetti durante a votação no Plenário.
No parecer que apresentou na Comissão de Direitos Humanos, Damares Alves apontou que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo levantamento do IBGE de 2021.
Fonte: primeirapagina