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Juiz inocenta caseiro de fraude e abuso, mas mantém júri por homicídio: decisão final esclarece caso.

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– O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, inocentou o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, réu confesso do assassinato do advogado Renato Nery, das acusações de fraude processual e abuso de autoridade, por improcedência e atipicidade. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15).

O magistrado manteve, porém, a pronúncia de Alex a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, com agravantes de promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa da vítima, idade avançada da vítima e participação em organização criminosa. A prisão preventiva também foi mantida, devido à gravidade do crime e ao risco à ordem pública.

Sobre o abuso de autoridade, o juiz explicou que Alex não pode ser responsabilizado, pois não é agente público.

Quanto à fraude processual, embora Alex tenha admitido ter queimado roupas e capacete usados no crime, a ação foi considerada ato de autodefesa e não tentativa de enganar a Justiça.

Além de Alex, o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira também foi pronunciado a júri popular pelos mesmos crimes.

A investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá aponta que Heron teria arquitetado o assassinato e convencido Alex a executá-lo. Os dois receberiam R$ 200 mil pelo crime.

Morte de advogado

O advogado Renato Nery, de 72 anos, foi assassinado em 5 de julho do ano passado, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, em frente ao seu escritório. Ele foi atingido por um tiro na cabeça e chegou a ser socorrido, mas morreu horas depois no Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá.

A investigação apontou como mandantes o casal de empresários de Primavera do Leste, César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, presos desde 9 de maio.

Eles mantinham uma disputa judicial com Nery pela posse de terras em Novo São Joaquim, avaliadas em mais de R$ 30 milhões, que Nery havia recebido como pagamento de honorários advocatícios após mais de 30 anos de atuação no processo.

Fonte: odocumento

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