Em 2023, mais de 303 mil gestantes no Brasil tiveram bebês antes de completar 37 semanas de gestação, colocando o país entre os dez com maior número de casos de partos prematuros. A situação representa um desafio relevante de saúde pública.
O Ministério da Saúde destaca que o nascimento antes das 37 semanas expõe o recém-nascido a riscos devido à imaturidade de órgãos e sistemas.
Diante desse cenário, o Congresso aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, publicada no Diário Oficial da União. A norma prioriza ações para reduzir a mortalidade de bebês prematuros e de mães, estabelecendo medidas que deverão ser adotadas pelo poder público.
No pré-natal, equipes médicas deverão orientar gestantes sobre sinais de risco, identificar casos de trabalho de parto prematuro e garantir encaminhamento para unidades especializadas. A lei também define classificações: prematuridade extrema (antes de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas).
Entre os cuidados previstos estão protocolos baseados no peso do bebê, uso do método canguru e presença de profissionais treinados em reanimação neonatal. As unidades de saúde poderão ainda assegurar direito dos pais ao acompanhamento integral, atendimento em UTIs especializadas, acompanhamento pós-alta até os dois anos de idade, calendário especial de vacinas e apoio psicológico às famílias.
A legislação também oficializa o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre a prematuridade, estabelece o dia 17 de novembro como Dia Nacional da Prematuridade e cria a Semana da Prematuridade.
A norma entra em vigor em 120 dias, mas parte das ações já é praticada em campanhas anuais de prevenção.
Fonte: cenariomt