O Seguro-Defeso do Pescador Artesanal, benefício pago durante o período em que a pesca é proibida para proteger espécies em reprodução, vai passar por mudanças significativas a partir de outubro.
O objetivo das alterações é combater fraudes, reforçar a fiscalização e assegurar que o direito chegue apenas a quem realmente depende do benefício para sustento familiar.
Os pescadores artesanais que solicitarem o Seguro-Defeso do Pescador Artesanal precisarão apresentar notas fiscais de venda de pescado, comprovantes de contribuição previdenciária, endereço de residência e região de atuação com dados geolocalizados.
Também será exigido o registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN), além da entrega de relatórios mensais de atividade pesqueira.
Fiscalização do Seguro-Defeso do Pescador Artesanal será mais rigorosa


Até agora, o Seguro-Defeso do Pescador Artesanal era gerido exclusivamente pelo INSS. Com a mudança, o Ministério do Trabalho e Emprego também passará a validar os pedidos, o que deve aumentar a eficiência na identificação de irregularidades.
As primeiras regiões a receber a nova fiscalização serão Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí — estados que concentram o maior número de beneficiários e onde a Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou mais distorções nos cadastros.
Investigações sobre irregularidades no Seguro-Defeso do Pescador Artesanal


Segundo o Ministério da Pesca, 400 novos servidores serão integrados ao processo para fazer a verificação presencial dos pedidos, que hoje são feitos digitalmente.
Além disso, a pasta solicitou à Polícia Federal investigação sobre indícios de fraude no Seguro-Defeso do Pescador Artesanal, após auditorias apontarem irregularidades em diferentes localidades.
O que muda para quem solicita o Seguro-Defeso do Pescador Artesanal


Na prática, as novas regras buscam garantir que o Seguro-Defeso do Pescador Artesanal seja pago apenas a trabalhadores que realmente dependem dele para sobreviver durante o período de proibição da pesca.
As medidas evitam que pessoas que não atuam na atividade pesqueira recebam o benefício de forma indevida, protegendo aqueles que cumprem a lei.
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Fonte: cenariomt