Educação

MPF propõe implantação de cotas em colégios militares

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve, em junho, uma sentença judicial favorável na busca pela imposição do sistema de cotas nos processos seletivos de acesso aos colégios militares. Mesmo com o ação na fase de recursos após a decisão em primeira instância, o governo federal se antecipou e publicou, no dia 29 de agosto, uma portaria que estabelece as cotas para o ano letivo de 2026.

A sentença foi proferida pela juíza Maria Rúbia Andrade Matos, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, que argumenta que as cotas representam uma “oportunidade para se romper com a sub-representatividade” de grupos minoritários. Ela também cita o Estatuto da Igualdade Racial para justificar, na avaliação da magistrada, a necessidade de políticas de “ação afirmativa em um país historicamente desigual.”

Ainda conforme a decisão em primeira instância, Matos refuta a falta de orçamento do Ministério da Educação para os colégios militares como impeditivo e declara que há regras que se sobrepõem aos princípios constitucionais de igualdade material.

Os colégios militares são instituições mantidas e administradas diretamente pelo Ministério da Defesa, com um regime disciplinar e um currículo próprio. Eles se diferenciam das demais escolas por não estarem vinculados ao sistema regular de ensino e por terem processos seletivos por concurso de admissão.

Já as escolas cívico-militares são parte da rede regular de ensino público, principalmente por meio de projetos estaduais, após o encerramento do programa nacional no governo Lula (PT). Enquanto a gestão pedagógica fica sob a responsabilidade das secretarias da Educação, a administração dos colégios é compartilhada com militares da reserva, sem interfirência na parte acadêmica. Por essa razão, a discussão sobre a aplicação de cotas é exclusiva ao sistema de colégios militares.

Advogado classifica sentença como “Frankenstein jurídico”

Na avaliação do advogado Miguel Kalabaide, a decisão judicial pode ser considerada como “ativismo judicial”, que ignora a legislação específica e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo ele, a sentença é baseada em legislações que não são aplicáveis aos colégios militares, como a Lei das Cotas em Universidades Federais (Lei nº 12.711/2012), que impõe um mínimo de 50% das vagas para egressos de escolas públicas, e a ampliação das vagas pela Lei das Cotas em Concursos Públicos Federais (Lei 15.142/25), que aumentou para 30% a reserva para candidatos pretos, pardos e indígenas.

O advogado ressalta que o sistema de ensino militar é regido por uma lei específica vinculada ao Ministério da Defesa, e não ao Ministério da Educação, e alerta para o risco da criação de uma política de cotas desproporcionais ao misturar as legislações de diferentes áreas na decisão judicial.

“Quando um juiz faz isso, é como se ele batesse duas leis no liquidificados para sair uma terceria solução, sem dar conta das consequências. É um Frankenstein jurídico”, opina Kalabaide. Ele defende que a adoção das cotas nos colégios militares só seria legítima com aprovação de uma lei específica no Congresso Nacional.

Cotas podem afetar padrão de excelência dos colégios militares

Em cumprimento à sentença, o Ministério da Defesa publicou uma portaria sobre o processo seletivo de 2026, com a distribuição das vagas para o próximo ano letivo. Segundo Kalabaide, o Exército agiu para evitar uma multa diária de R$ 20 mil no processo que ainda está em fase de recurso. Caso a sentença não seja revertida no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), a União ainda poderá recorrer contra a aplicação das cotas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa se baseia em precedentes do próprio STF, que já se manifestou sobre a distinção entre os sistemas de ensino, reafirmando o caráter meritório dos concursos para os colégios militares. As vagas para o perfil de escola pública serão de, no mínimo, 50% do total.

As reservas de vagas são destinadas a candidatos que se enquadram em um ou mais dos seguintes perfis:

  • Escola pública
  • Cota social
  • Preto, pardo e indígena
  • Quilombola
  • Pessoa com deficiência.

Kalabaide alerta para o risco no padrão de excelência dos colégios militares, pois a nota de corte para os cotistas pode ser significativamente menor. Ele usa o exemplo do Colégio Militar de Curitiba, onde, das 30 vagas de ensino fundamental, 16 seriam para cotas e apenas 14 para a ampla concorrência.

Ele calcula que candidatos com notas entre 8 e 8,5 podem ficar de fora da classificação, enquanto estudantes com a nota mínima de 5 seriam admitidos. Se a decisão judicial for mantida, o advogado afirma que pais e candidatos prejudicados podem recorrer em ações judiciais individuais, cenário que gera ainda mais instabilidade no processo seletivo.

Fonte: gazetadopovo

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