– A Justiça de Mato Grosso condenou a Águas Cuiabá S.A. ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais após a concessionária emitir cobranças consideradas abusivas e realizar o corte no fornecimento de água em uma sexta-feira anterior a feriado. Além da indenização, a empresa deverá revisar as faturas dos meses de agosto, setembro e dezembro de 2023, fevereiro e março de 2024, com base na média de consumo dos seis meses anteriores, e terá de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
De acordo com a sentença da 10ª Vara Cível de Cuiabá, o consumo médio do imóvel girava entre 12m³ e 15m³, com faturas de aproximadamente R$ 100 a R$ 200. No entanto, a partir de maio de 2023, a concessionária passou a cobrar valores muito superiores, chegando a R$ 1.854 em agosto, R$ 3.923 em setembro, R$ 798 em fevereiro e R$ 647 em março, representando aumento de mais de 1.000% em relação à média anterior.
A juíza Sinni Savana Bosse Saboia Ribeiro destacou que a empresa não conseguiu comprovar a regularidade das cobranças. “O ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito era da ré, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, do qual não se desincumbiu, não logrou êxito em demonstrar de forma convincente a regularidade dessas cobranças”, registrou.
Na decisão, a magistrada também ressaltou que o corte de água em dia que antecede feriado configura falha grave na prestação do serviço. “Além da cobrança excessiva, houve o corte do fornecimento de água em uma sexta-feira anterior a feriado, circunstância que configura dano moral indenizável”, apontou.
Com a condenação, a Justiça declarou a inexigibilidade das faturas questionadas e determinou que os valores sejam recalculados de acordo com o consumo médio real.
Fonte: odocumento