– A defesa de Gabriel Júnior Tacca, preso no Centro de Ressocialização de Sorriso e apontado pela polícia como mandante do assassinato de Ivan Bonotto, ocorrido em 15 de julho dentro da Tacca Distribuidora, entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os advogados pedem a revogação imediata da prisão temporária, que foi decretada por 30 dias.
Segundo a defesa, a custódia é ilegal, desproporcional e sem fundamentação concreta, já que não haveria provas consistentes que liguem o empresário ao crime. A decisão judicial que autorizou a prisão se baseou em três fatores: a suspeita de um caso extraconjugal entre a vítima e a companheira de Gabriel, a demora para levar Ivan ao hospital e a negativa inicial do investigado em relação à sua ligação com a vítima.
Os advogados de Gabriel afirmam que ele só teria tomado conhecimento da suposta traição em 12 de junho, após a circulação de um vídeo, e que o relacionamento chegou ao fim a partir desse episódio. A defesa também questiona a versão policial sobre o tempo de socorro: enquanto o relatório aponta que a chegada ao hospital demorou 11 minutos, imagens de câmeras de segurança mostrariam que o trajeto foi de apenas 5 minutos e 25 segundos.
A petição acrescenta que Gabriel estava “atônito e em desespero” no momento em que tentou salvar a vítima, comportamento que, segundo os advogados, não se compatibiliza com o de alguém que teria participado do crime.
Outro ponto levantado é o depoimento do executor confesso, que negou a participação do empresário no homicídio. A defesa reforça que não há provas diretas, como mensagens, transferências de valores ou promessas de recompensa, que vinculem Gabriel ao delito.
Os advogados sustentam que a prisão temporária, por ser uma medida de caráter excepcional, só deve ser aplicada quando houver demonstração clara de sua necessidade para as investigações, o que não estaria configurado neste caso. Por isso, pedem a concessão da ordem de habeas corpus em caráter liminar.
Em alternativa, solicitam que a prisão seja substituída por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, argumentando que as diligências policiais já foram realizadas e não há risco que justifique a manutenção da custódia.
Fonte: odocumento