O funcionamento dos mercadinhos nos presídios foi alvo de intensa disputa política no início de 2025. Em fevereiro, o governo Mauro Mendes (União) proibiu as cantinas por decreto, sob o argumento de reforçar a disciplina e a responsabilidade estatal na assistência aos presos. No entanto, a medida foi contestada por organizações da sociedade civil e setores do Judiciário. A Assembleia Legislativa aprovou uma lei garantindo a existência dos mercadinhos, mas o texto foi vetado pelo governador. Em abril, os deputados derrubaram o veto, e a Secretaria de Justiça anunciou que faria uma regulamentação. O novo decreto é resultado desse processo.
De acordo com o decreto, os mercadinhos poderão funcionar em dois formatos: físico, dentro das unidades prisionais, ou em plataforma virtual. No entanto, a instalação de pontos físicos só será permitida quando for tecnicamente comprovada a inviabilidade do modelo virtual, com justificativa aprovada pela Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS).
Além disso, o decreto estabelece um prazo de 12 meses para que toda a operação, vendas, estoque e logística, ocorra de forma externa às penitenciárias.
Está proibido o uso de dinheiro em espécie. As únicas formas de pagamento permitidas são transferência eletrônica via Pix e cartões de crédito ou débito. Além disso, apenas quatro pessoas cadastradas como visitantes no sistema prisional (SIGEPEN) poderão realizar compras em nome de cada preso.
A gestão dos CECOMACs será feita exclusivamente pela FECCOMAT (Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso) ou pelos Conselhos da Comunidade de Execução Penal das comarcas. A operação física será formalizada por Termo de Concessão de Uso, e a modalidade virtual por Acordo de Cooperação, ambos firmados sem licitação, conforme legislação vigente.
O decreto impõe um limite de 30% sobre o valor da nota fiscal de aquisição dos produtos vendidos, a título de custos operacionais e administrativos. Qualquer valor acima desse percentual é proibido e poderá resultar em sanções, inclusive a revogação da concessão.
Todos os lucros obtidos com a comercialização devem ser integralmente aplicados em programas e projetos voltados às pessoas privadas de liberdade, egressos e seus familiares. A prioridade de aplicação dos recursos deve ser na própria unidade onde a venda ocorreu, visando melhorias na assistência e reintegração social.
A lista de produtos permitidos será definida pela SEJUS, por meio de portaria ou instrução normativa específica. Estão proibidos itens considerados: Supérfluos ou de luxo; incompatíveis com o regime prisional; que apresentem risco à segurança ou ordem da unidade; bebidas alcoólicas, energéticas, gaseificadas ou chás industrializados.
Produtos semelhantes aos vetados também não poderão ser vendidos, mesmo que não estejam expressamente listados.
A fiscalização dos CECOMACs será feita pela SEJUS, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos de controle. A FECCOMAT ou os Conselhos da Comunidade deverão apresentar prestação de contas anual até 10 de fevereiro, com detalhamento de receitas, despesas e plano de aplicação de saldos remanescentes.
Também é exigido o envio bimestral de relatórios de comercialização, sob pena de sanções. A fiscalização poderá ocorrer a qualquer momento e sem aviso prévio.
É vedado o uso de presos nas atividades de venda, controle ou gerenciamento dos mercadinhos. A participação de detentos só será permitida na etapa de logística (retirada e entrega das mercadorias dentro da unidade), com regras de segurança específicas.
As mercadorias deverão ser organizadas conforme critérios sanitários, fiscalizadas na entrada da unidade, com nota fiscal válida e embalagem transparente. A entrega aos presos será feita por servidores da unidade em datas pré-definidas.
Fonte: Olhar Direto