A Justiça de Mato Grosso condenou o motorista de um Volkswagen Polo envolvido em um acidente ocorrido em 9 de julho de 2016 na BR-163, entre Sinop e Sorriso, que resultou na morte de Andreia de Fátima AraĂşjo dos Santos, de 31 anos. O caso aconteceu no trecho da rodovia que atravessa o municĂpio de Vera. Outra passageira ficou ferida e o condutor de um caminhĂŁo, tambĂ©m envolvido na colisĂŁo, foi absolvido.
Conforme a denĂşncia do MinistĂ©rio PĂşblico, os dois motoristas foram inicialmente responsabilizados por homicĂdio culposo e lesĂŁo corporal culposa na direção. No entanto, o Judiciário entendeu que apenas o condutor do Polo deveria ser punido.
Laudos periciais indicaram que o Polo trafegava em velocidade superior Ă permitida, que era de 60 km/h, e nĂŁo conseguiu evitar a colisĂŁo quando o caminhĂŁo entrou na pista. A batida provocou a morte de Andreia e deixou outra passageira ferida. O juiz Victor Lima Pinto Coelho destacou na sentença que “nĂŁo há dĂşvidas de que o rĂ©u conduziu seu veĂculo de forma imprudente”, atribuindo o acidente ao excesso de velocidade.
Com base nas provas tĂ©cnicas, Mato Grosso absolveu o caminhoneiro, já que ele já havia concluĂdo a manobra de entrada na pista no momento da colisĂŁo.
O motorista condenado foi sentenciado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de detenção. A pena foi convertida em prestação de serviços Ă comunidade e pagamento de seis salários mĂnimos, conforme valores de 2016. AlĂ©m disso, teve a carteira de habilitação suspensa por trĂŞs meses e trĂŞs dias. Ainda cabe recurso Ă decisĂŁo.
No dia do acidente, o motorista e uma criança que também estava no carro foram socorridos com ferimentos leves e encaminhados ao Hospital Regional de Sorriso. O caminhoneiro não se feriu. Andreia, natural do Paraná, faleceu no local.
Fonte: cenariomt




