Uma empresa responsável por rede social foi condenada a indenizar um profissional de marketing digital de Rondonópolis, após ele ter sua conta invadida e bloqueada sem justificativa, mesmo após diversas tentativas de recuperação. O perfil era utilizado exclusivamente para atividades comerciais.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a sentença que reconheceu a falha na prestação de serviço e determinou a reativação imediata da conta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo os autos, o autor utilizava o perfil como ferramenta de trabalho, promovendo serviços de publicidade digital e gerando renda mensal. Após o bloqueio, ele acionou a plataforma, fornecendo inclusive um novo e-mail para recuperação, mas não obteve resposta eficaz.
Diante da inércia da empresa, o profissional ingressou com ação judicial e teve seus pedidos acolhidos. A Justiça entendeu que a suspensão da conta causou prejuízos concretos à atividade econômica do autor, ultrapassando o mero aborrecimento.
A empresa tentou se eximir, alegando que a falha decorreu de ação de terceiros e que o e-mail apresentado era inseguro. No entanto, o argumento foi rejeitado. Para a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, a responsabilidade é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
“O provedor deve garantir segurança digital e agir imediatamente em caso de comprometimento”, apontou a magistrada. Ela reforçou que o perfil era usado profissionalmente, sendo essencial para a subsistência do autor.
O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 10 mil. A Justiça também reconheceu o direito à reparação por danos materiais, relativos aos lucros cessantes, estimados em R$ 22.500, a serem apurados em fase posterior do processo.
A multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem de reativação da conta também foi mantida. A tentativa da empresa de afastar ou reduzir a sanção foi negada, com base no artigo 537 do Código de Processo Civil.
Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% do valor da condenação, devido ao trabalho na fase recursal. A decisão reforça o dever das plataformas digitais de oferecer suporte eficaz e proteger seus usuários contra falhas graves.
Fonte: cenariomt