Desde o dia 11 de julho, aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios já podem aderir ao acordo de ressarcimento promovido pelo Governo Federal.
A adesão é gratuita, não exige envio de documentos adicionais e pode ser feita de forma totalmente online pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, em agências dos Correios.
O Governo Federal orienta que os interessados façam a adesão até segunda-feira, 21 de julho, para que possam receber os valores de volta já a partir do dia 24.
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O valor será depositado diretamente na conta bancária onde o segurado já recebe seu benefício, sem necessidade de entrar na Justiça.
Entenda o que está sendo devolvido dos descontos indevidos


O acordo cobre descontos indevidos feitos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Muitos aposentados relataram ter sido filiados a essas entidades sem consentimento, resultando em descontos mensais automáticos em seus benefícios.
O plano de ressarcimento dos descontos indevidos foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e representa um esforço conjunto entre diversos órgãos:
- Ministério da Previdência Social
- INSS
- Advocacia-Geral da União (AGU)
- Ministério Público Federal (MPF)
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Conselho Federal da OAB
O objetivo é garantir devolução rápida e segura, sem burocracia, evitando a judicialização de milhões de casos.
Como aderir ao acordo


Você pode realizar a adesão de duas formas:
✅ Pelo celular
- Acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Entre com sua conta gov.br;
- Procure por “Descontos Indevidos” ou pelo serviço de conciliação;
- Siga as instruções para aceitar os termos.
✅ Presencialmente
- Vá até uma agência dos Correios;
- Informe seu CPF e diga que deseja aderir ao acordo de ressarcimento do INSS;
- Confirme os dados e aceite os termos.
E se a entidade contestar?


Caso a entidade associativa apresente documentos dizendo que o desconto era legítimo, o aposentado será notificado pelo INSS e poderá:
- Concordar com a justificativa;
- Contestar por suspeita de fraude ou falsidade;
- Informar que não reconhece a assinatura.
O que fazer se você ainda não contestou?


O prazo para contestar os descontos é até 14 de novembro de 2025. Mesmo quem ainda não abriu pedido pode fazer isso agora pelo Meu INSS e, se o desconto for considerado indevido, terá direito à devolução.
A adesão ao acordo de ressarcimento do INSS é uma oportunidade importante para garantir seus direitos de forma rápida, segura e sem custos.
Se você ou alguém da sua família é aposentado ou pensionista, verifique agora mesmo se houve descontos indevidos e, se for o caso, faça sua adesão até o dia 21 para receber já a partir do dia 24 de julho.
Fonte: cenariomt