O governo federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (15) o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial, permitindo suspender concessões comerciais e de investimentos a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos brasileiros. A medida ocorre após os Estados Unidos anunciarem tarifa de 50% sobre exportações brasileiras, válida a partir de 1º de agosto.
O texto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por definir providências em resposta a medidas unilaterais de outros países. Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com representantes da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores, além de outros ministros quando necessário.
As contramedidas terão caráter excepcional e trâmite ágil, podendo ser aplicadas a países ou blocos que:
- Interfiram nas decisões soberanas do Brasil por meio de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
- Violem acordos comerciais ou prejudiquem benefícios garantidos ao Brasil.
- Adotem exigências ambientais mais rigorosas que os padrões brasileiros de forma a criar barreiras comerciais.
Aprovada em março no Congresso e sancionada em abril, a lei surge como resposta à guerra comercial intensificada pelo governo norte-americano. Anteriormente, os EUA já haviam imposto tarifas de 10% para todos os produtos brasileiros, com aço e alumínio sendo taxados em 25%, atingindo fortemente as exportações do país.
O decreto reforça o Artigo 3º da lei, que autoriza o Conselho Estratégico da Camex a adotar restrições às importações como forma de negociação ou retaliação, estabelecendo critérios para proteger a competitividade brasileira no comércio internacional.
Fonte: cenariomt