– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que permitia ao padre Nelson Koch, condenado a 48 anos de prisão por crimes sexuais, exercer atividade profissional fora do Centro de Ressocialização de Sorriso (415 km de Cuiabá), onde cumpre pena.
A decisão foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas, ao acolher recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE). No entendimento do STJ, o benefício concedido ao religioso violava a Lei de Execução Penal, que determina o cumprimento de pelo menos um sexto da pena antes da autorização para trabalho externo em regime fechado — requisito que não havia sido atendido no caso.
Na análise do ministro, a decisão da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que havia autorizado o benefício em outubro do ano passado, não está amparada pela legislação. “Não cabe a flexibilização do cumprimento da fração da pena, como procedido na origem”, afirmou Dantas.
Padre Nelson foi condenado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes. Apesar da condenação, a Justiça de Mato Grosso já havia concedido a ele a remição de 55 dias da pena, com base em dias trabalhados no sistema prisional.
A investigação teve início após denúncia da mãe de um adolescente de 15 anos, que procurou representantes da igreja e posteriormente a Polícia Civil. Segundo os autos, o padre fazia ameaças veladas às vítimas, incluindo advertências de que poderia prejudicar familiares caso fosse denunciado. Em um dos relatos, ele teria dito ser uma pessoa influente.
Durante as apurações, foram reunidos vídeos entregues pelos próprios adolescentes, que demonstravam situações de abuso — entre eles, imagens que mostram o padre conduzindo um dos jovens até um banheiro. Após a conclusão do inquérito, Nelson Koch foi preso. Ele chegou a ser solto por decisão judicial dias depois, mas teve nova ordem de prisão decretada.
Durante sua detenção, o padre admitiu os relacionamentos com os menores, alegando que teriam ocorrido com consentimento. Também disse lamentar o afastamento da vida religiosa em razão das acusações.
Com a decisão do STJ, o religioso permanece em regime fechado e sem direito ao trabalho externo. O processo segue em andamento na Justiça para o cumprimento integral da pena.
Fonte: odocumento