O governo federal publicou nesta sexta-feira (11) uma medida provisória que visa conter o aumento da conta de luz após o Congresso derrubar vetos à Lei das Eólicas Offshore. A nova regra impõe um teto à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo responsável por custear políticas como tarifa social e expansão do acesso à energia.
Segundo o texto, a partir de 2026 haverá um limite orçamentário para a CDE. Se esse teto for superado, o excedente será pago por empresas diretamente beneficiadas pelos subsídios, como distribuidoras e geradoras, por meio do futuro Encargo de Complemento de Recursos (ECR).
O ECR será implantado de forma gradual: em 2027, as empresas arcarão com 50% do valor excedente e, a partir de 2028, com o valor total. Programas sociais como Luz para Todos e Tarifa Social não serão afetados pelo novo encargo.
Outro ponto relevante da MP substitui a contratação obrigatória de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Até o início do próximo ano, o governo deve licitar até 3 gigawatts (GW) em PCHs em leilões de reserva de capacidade, com operação prevista para começar em 2032. Poderá haver contratação adicional de 1,9 GW, caso estudos técnicos justifiquem a necessidade.
A mudança busca evitar custos extras estimados em R$ 35 bilhões por ano e reduzir o impacto ambiental, já que a contratação compulsória de termelétricas elevaria emissões de carbono.
A MP também concede ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) mais poder para definir o uso do gás natural da União, incluindo preço e condições de acesso à infraestrutura gerida pela estatal PPSA. O objetivo é baratear o gás para a indústria e ampliar a competitividade de setores como fertilizantes e siderurgia.
Fonte: cenariomt