Segundo o laudo pericial, a ocupação começou de forma desordenada e se expandiu ao longo dos anos, com moradias erguidas em terrenos não regularizados e até em áreas de preservação ambiental (APP) próximas ao Córrego Lavrinha. A perícia constatou que a infraestrutura básica (água, esgoto, energia elétrica e vias pavimentadas) é precária, e as construções, em sua maioria, não seguem padrões técnicos.
No laudo, Marcos A. de Arruda e Silva anotou que a comunidade se organiza em 250 lotes, sendo que parte foram comercializados por uma empresa, Tropical Empreendimentos e Construção S/A, a terceiros. O perito observou a desorganização na ocupação e sugeriu que a colaboração com a Associação de Moradores é crucial para levantamentos técnicos mais precisos. O objetivo final foi fornecer fundamentação para a regularização das ocupações incertas e irregulares, garantindo precisão técnica e imparcialidade nos resultados apresentados.
A empresa SF Empreendimentos alega ser proprietária do loteamento desde 1979, com parte dos lotes já comercializados a terceiros, inclusive imobiliárias. A Associação de Moradores do Novo Parque, que representa os ocupantes, foi formalizada em 2017, mas não apresentou documentos que comprovem direito sobre a área.
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, homologou o laudo e marcou audiência de instrução para 21 de agosto de 2025. Caso a reintegração seja concedida, as famílias poderão ser removidas, a menos que haja acordo ou política pública de reassentamento.
Fonte: Olhar Direto