Via @portalmigalhas | O ministro Dias Toffoli, do STF, homologou nesta quinta-feira, 3, o acordo entre órgãos públicos que estabelece as bases para a devolução de valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.236, proposta pelo Presidente da República, que contesta decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados.
O acordo foi firmado entre a União, o INSS, a DPU, o MPF e a OAB. O plano prevê a restituição administrativa dos valores, de forma ágil e sem necessidade de ação judicial por parte dos beneficiários.
A adesão será voluntária. A AGU já havia informado que a expectativa é de que os reembolsos sejam concluídos até dezembro de 2025, e, conforme definido pelo STF, o plano detalhado de execução deverá ser apresentado até o dia 15 de julho.
Confira a íntegra do acordo.
Suspensão de ações e da prescrição
Com a homologação, o STF determinou:
- a suspensão do andamento de processos judiciais e da eficácia de decisões que tratem da responsabilidade da União e do INSS por esses descontos indevidos, desde que tenham ocorrido entre março de 2020 e março de 2025;
- a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias dos segurados afetados, até o fim do julgamento da ADPF.
Toffoli, que já havia adotado essa medida em decisão anterior, confirmou a suspensão da prescrição ao homologar o plano.
Segundo o relator, as medidas foram adotadas para assegurar uniformidade na condução do tema e evitar decisões judiciais conflitantes durante a tramitação da ADPF.
Nota do Ministro Dias Toffoli
“Meus cumprimentos a todas instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação, bem como à equipe de meu Gabinete e do Supremo Tribunal Federal, em especial do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), na pessoa da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, núcleo esse por mim criado por meio da Resolução nº 697, de 6 de agosto de 2020, no exercício da Presidência do STF (2018 – 2020), com o nome de Centro de Mediação e Conciliação (CMC).”
Fraudes
O caso envolve descontos aplicados por entidades que, por meio de acordos com o INSS, incluíram mensalidades em benefícios previdenciários sem autorização expressa dos segurados.
Após a deflagração da Operação “Sem Desconto”, conforme apontado na decisão do ministro Toffoli, a prática foi identificada em larga escala: nos últimos cinco anos, mais de 9 milhões de descontos indevidos foram registrados em benefícios pagos pelo INSS, com potencial impacto bilionário nas contas públicas.
A União também alertou, nos autos, que decisões judiciais conflitantes poderiam comprometer a sustentabilidade financeira do INSS, já pressionado por mais de 4 milhões de ações previdenciárias em tramitação no país.
Os beneficiários lesados poderão aderir voluntariamente ao plano, que será operado pelo INSS. A adesão não impede que o segurado busque, se desejar, a responsabilização das entidades envolvidas por outros meios.
Embora o acordo tenha sido homologado, a ADPF 1.236 continuará em tramitação no STF. O processo seguirá para acompanhamento da execução do plano e, futuramente, para julgamento do mérito, incluindo a análise sobre os critérios de responsabilidade do poder público em casos semelhantes.
- Processo: ADPF 1.236
Confira a decisão.