Vely Bergamin ajuizou ação em 2013 pedindo ser reintegrado na posse da fazenda, alegando que é dono da área desde 1979 e que os réus a invadiram em 2011, causando desmatamento em área da Amazônia, em que se exige 80% de preservação da mata nativa.
Os invasores, por sua vez, argumentaram que ocuparam a área em 2006, acreditando pertencer a uma gleba vizinha, Filadélfia, e que plantavam arroz, cacau, feijão e mandioca, e hoje a maioria se dedica à pecuária e à produção de leite, com benfeitorias construídas por eles mesmos.
Contudo, as provas apresentadas no decorrer do processo, como perícias ambientais, registros de títulos, imagens de satélites e depoimentos, indicaram que a ocupação dos réus iniciou-se entre 2011 e 2012 e resultou em extenso desmatamento para a criação de gado de corte, contrariando a função socioambiental da propriedade.
Diante das evidências, então, a juíza julgou procedente o pedido do autor e determinou a reintegração de posse na fazenda, condenando os réus ao pagamento de custas processuais.
Fonte: Olhar Direto