CUIABÁ MATO GROSSO

Justiça afasta policial acusado de lavagem de dinheiro: entenda o caso

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O juiz da 7ÂȘ Vara Criminal de Mato Grosso recebeu a denĂșncia contra o policial penal Luiz OtĂĄvio Natalino e determinou a continuidade de seu afastamento das funçÔes de escolta de presos. Na decisĂŁo, divulgada nesta terça-feira (1Âș), o magistrado tambĂ©m rejeitou o pedido de separação do inquĂ©rito envolvendo o empresĂĄrio Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como ‘GordĂŁo’, investigado na Operação Ragnatela.

Natalino era lotado na GerĂȘncia de CustĂłdia e Escolta Metropolitana e Ă© acusado de integrar um esquema que lavava dinheiro do Comando Vermelho em casas noturnas de CuiabĂĄ. Ele Ă© suspeito de facilitar a entrada de celulares para detentos e permitir a comunicação entre lĂ­deres do grupo criminoso.

O juiz entendeu que há elementos suficientes para iniciar a ação penal, destacando a presença de indícios de autoria e materialidade, conforme o princípio do “in dubio pro societate”. Ao analisar a acusação, considerou que ela cumpre os requisitos legais, não se enquadrando nas hipóteses de rejeição previstas no Código de Processo Penal.

O MinistĂ©rio PĂșblico pediu e obteve a manutenção do afastamento do policial das atividades operacionais, proibindo qualquer contato com detentos. Para o juiz, Natalino usava sua posição para negociar a entrada de ilĂ­citos e vender influĂȘncia, representando risco concreto de reincidĂȘncia caso retornasse Ă s funçÔes.

Em relação a Willian GordĂŁo, dono do ‘Dallas Bar’, o magistrado considerou sua conduta ligada ao suposto crime cometido por Natalino, justificando a tramitação conjunta do processo. InvestigaçÔes apontaram movimentaçÔes financeiras milionĂĄrias incompatĂ­veis com a renda declarada, alĂ©m de empresas supostamente criadas para lavar dinheiro da facção.

Por outro lado, o MP optou por nĂŁo denunciar outro policial penal, presidente de fundação, por falta de provas suficientes, apesar de seu nome ter surgido em conversas atribuĂ­das a Natalino. TambĂ©m foram arquivados os processos contra um suposto tesoureiro da facção e o advogado dele, por ausĂȘncia de elementos que os ligassem aos crimes investigados.

Fonte: cenariomt

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