– A Justiça desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado à vendedora Danieli Correa da Silva e ao vigilante Diogo Pereira Fortes para homicídio culposo na direção de veículo automotor — quando não há intenção de matar.
Com isso, os dois não irão a júri popular, como havia sido pedido pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão é da juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
Danieli e Diogo respondem pela morte do estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, atropelado em 2 de setembro de 2022, em frente a uma distribuidora de bebidas na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.
Com a reclassificação, o processo será encaminhado para uma das varas criminais com competência para julgar crimes de trânsito. “Uma vez desclassificado o crime doloso contra a vida, considerando que este Juízo não possui competência para o julgamento de homicídio culposo, a remessa ao juízo competente é medida que se impõe”, escreveu a magistrada. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
Segundo o MPE, Danieli dirigia o veículo sem habilitação e sob efeito de álcool quando atingiu a vítima. O carro pertencia a Diogo, que também havia ingerido bebida alcoólica e, mesmo ciente de que Danieli não era habilitada, permitiu que ela conduzisse o automóvel.
Frederico estava parado na extremidade da pista, conversando com amigos, quando foi atingido. O impacto foi tão forte que o estudante foi arremessado e morreu na hora.
Laudo da perícia apontou que o carro trafegava a cerca de 90 km/h — 50% acima do limite da via, que é de 60 km/h. As condições de visibilidade eram boas, e não havia obstáculos na pista.
Após o atropelamento, o casal ainda parou o carro alguns metros à frente, mas fugiu do local, segundo as investigações, para evitar serem responsabilizados.
Fonte: odocumento