O governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 12.933, que estabelece novas regras para contratação de empréstimos consignados por servidores estaduais civis e militares, ativos, inativos e pensionistas. A principal mudança é a limitação da margem consignável para até 35% da remuneração líquida, além da obrigatoriedade de que as empresas consignatárias possuam posto de atendimento físico no estado.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial na última quarta-feira (18), atende a solicitações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa. A aprovação ocorreu em duas votações, com substitutivo integral que incorporou sugestões dos parlamentares.
Com a nova legislação, fica proibida a abertura de margem consignável para cartões de crédito, cartões benefício e produtos semelhantes. No entanto, permite-se que instituições financeiras ofereçam propostas para converter esses débitos em empréstimos consignados, desde que isso represente redução de juros e do custo efetivo total para os servidores.
Também passa a ser vedada a cobrança de taxas, tarifas ou quaisquer descontos em favor de órgãos ou entidades públicas nas novas operações. Além disso, somente poderão atuar como consignatárias as instituições autorizadas pelo Banco Central, entidades de previdência, seguradoras vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional, operadoras de planos de saúde regulamentadas pela ANS, além de sindicatos e associações de classe dos servidores, com exceção da cobrança de mensalidades.
Segundo a lei, o credenciamento das consignatárias dependerá do cumprimento de critérios de segurança, transparência e capacidade operacional definidos pelos regulamentos. Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a penalidades, como advertências ou multas.
Entre as novidades está também a exigência de que as instituições financeiras forneçam mensalmente ao Procon Estadual dados sobre juros cobrados e custo efetivo total médio dos empréstimos. Com essas informações, será elaborado um índice hierárquico que permitirá aos servidores comparar as condições antes de contratar.
Outra medida é a criação da Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, que funcionará na Controladoria Geral do Estado (CGE). O órgão será responsável por receber, classificar e encaminhar reclamações sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito consignado.
Além disso, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) suspendeu imediatamente novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores com as empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões, por suspeitas de irregularidades.
Foi montada uma força-tarefa para apurar essas situações, composta por Procon, Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público, CGE e Seplag. Paralelamente, a Seplag notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize aos servidores acesso ao cronograma completo de amortização de operações com cartão de crédito e benefícios.
De forma preventiva, o governo também publicou o Decreto nº 1.441, em 8 de maio de 2025, que determina a revisão de todas as consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais, sob coordenação da Seplag e apoio da CGE.
Fonte: cenariomt