Um caso emblemático de desorganização em cemitério público de Rondonópolis levou o Judiciário de Mato Grosso a responsabilizar o poder público por danos causados a um morador que não encontrou as sepulturas da mãe e de dois irmãos ao tentar realizar um novo sepultamento.
A sentença foi proferida por uma câmara especializada do Tribunal de Justiça estadual, que determinou a indenização de R$ 30 mil por danos morais, além da concessão de dois novos jazigos, com as mesmas condições dos que foram perdidos.
O episódio revelou graves falhas na administração do cemitério, como a ausência de mapas, registros atualizados e qualquer forma de sinalização que permitisse a localização correta dos túmulos. Segundo o entendimento da corte, o cenário evidencia a falta de controle e planejamento por parte do ente público, que tem o dever de zelar pela organização dos sepultamentos.
Durante o processo, ficou claro que os túmulos estavam dispostos de maneira desordenada, tornando impossível ao autor da ação localizar os jazigos adquiridos anteriormente. A falha administrativa foi considerada uma violação ao direito da família de acessar e preservar a memória de seus entes queridos.
A decisão, unânime entre os magistrados, reforça que a má gestão de serviços públicos essenciais, como a administração de cemitérios, acarreta responsabilidades legais e pode gerar prejuízos emocionais irreparáveis aos cidadãos. O valor da indenização foi ajustado para
Fonte: cenariomt