Política

Bosaipo é condenado novamente por desvios de cheques na ALMT

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Sentença proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-servidor Nilson Alves ao ressarcimento de parte dos R$ 184 mil desviados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) em um esquema fraudulento ocorrido entre 2001 e 2003. O caso também julgou o ex-presidente da Casa de Leis, José Riva, que se livrou de condenação em consequência de acordo de delação premiada. Decisão é do dia dois de junho. 

 
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MPE) para apurar e reaver recursos públicos desviados por meio de emissão e pagamento de cheques para empresas irregulares. A investigação focou em 12 cheques nominais à empresa Sociedade Colíder de Televisão Ltda., nome fantasia TV Novo Matogrosso, que somavam a quantia de R$ 184 mil.
 
Segundo a sentença, a empresa Sociedade Colíder de Televisão Ltda. era, na verdade, uma “empresa de fachada” ou “fantasma”, sem atividade econômica real entre 2001 e 2003, que não declarou movimentação, deixou de recolher contribuições previdenciárias e não possuía inscrição estadual ou alvará de funcionamento regular.
 
 Seus supostos proprietários, Nilson Alves e Cristiano Guerino Volpato, eram servidores da ALMT e diretamente ligados ao então deputado José  Riva. A empresa foi constituída com o objetivo de ser utilizada para atos fraudulentos que permitissem o desvio de dinheiro público.
 
O esquema, apontado como comandado pelos então Presidente e 1º Secretário da ALMT, José Riva e Humberto Bosaipo, utilizava dados da empresa como falsa fornecedora de bens ou serviços para dissimular o desvio. Os valores desviados eram, por vezes, utilizados para cobrir despesas pessoais ou de campanha eleitoral, mediante empréstimos com a empresa Confiança Factoring, pagos com cheques emitidos contra a conta da ALMT.
 
A Justiça considerou que os demandados praticaram conduta ímproba dolosa que causou dano ao erário. As investigações documentais comprovaram o caráter fictício da empresa Sociedade Colíder de Televisão Ltda., reforçando os relatos de que empresas desse tipo foram usadas para dar aparência de legalidade a operações ilegítimas. A sentença destacou que 11 dos 12 cheques em questão, totalizando R$ 176 mil, foram assinados por José Riva e Humberto Bosaipo.
 
Durante o processo, o ex-deputado José Geraldo Riva firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Em juízo, Riva retificou sua defesa para reconhecer a procedência dos pedidos iniciais em relação a ele, solicitando que o ressarcimento ao dano ocorresse conforme o acordo firmado. Em razão do acordo de colaboração premiada, a ação foi extinta sem resolução do mérito em relação a Riva.
 
Da mesma forma, o requerido Cristiano Guerino Volpato firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, que foi homologado pela Justiça. Nesse acordo, Volpato assumiu, dentre outras obrigações, o pagamento de R$ 123 mil a título de ressarcimento ao erário, englobando os fatos desta e de outras sete ações judiciais. Como resultado do ANPC, a sentença homologou o acordo e determinou a extinção do feito em relação a Cristiano Guerino Volpato.
 
Com a extinção do processo em relação a Riva e Volpato devido aos acordos, a sentença focou na responsabilidade dos demais réus, Humberto Bosaipo e Nilson Alves. A Justiça considerou que Bosaipo, na qualidade de 1º Secretário da ALMT, atuou de forma consciente e reiterada na autorização e execução de ordens de pagamento a uma pessoa jurídica inidônea, evidenciando o dolo específico de causar prejuízo ao erário.
 
As provas, incluindo a colaboração de Riva, indicaram que Bosaipo teve papel central na gênese e consolidação da estrutura fraudulenta, afastando qualquer alegação de desconhecimento. Nilson Alves, por sua vez, forneceu dados pessoais para a constituição da empresa de fachada e sua participação foi considerada imprescindível à concretização do esquema, conferindo aparência de legalidade aos pagamentos irregulares.
 
Conforme sentença, Bosaipo e Nilson são solidariamente responsáveis pela quantia de R$ 118 mil.  

 

Fonte: Olhar Direto

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