Via @consultor_juridico | à constitucional a norma interna da OAB que exige que, para concorrer a vaga pelo Quinto Constitucional, o advogado comprove que estå inscrito na seccional da jurisdição do respectivo tribunal hå pelo menos cinco anos.
A definição Ă© do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual que foi retomado na sexta-feira (9/5) com o Ășltimo voto que faltava, do ministro Nunes Marques.
A sessĂŁo, que tem duração de sete dias, se encerra no prĂłximo dia 16. AtĂ© lĂĄ, Ă© possĂvel que algum dos onze ministros ainda mude o voto ou peça destaque â o que reiniciaria o caso em sessĂŁo presencial.
Advogado local
O caso discute a constitucionalidade do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB, contestado em 2021 pelo entĂŁo procurador-geral da RepĂșblica, Augusto Aras.
Ele implica que advogados que queiram compor, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ÂȘ RegiĂŁo, tenham registro nas OABs de SĂŁo Paulo ou Mato Grosso do Sul por cinco anos.
A hipĂłtese fica ainda mais restrita para as vagas nos Tribunais de Justiça. Quem concorre ao TJ de Pernambuco, hipoteticamente, teria que ter os Ășltimos cinco anos de registro na OAB-PE.
Esses advogados concorrem internamente na respectiva OAB, que forma lista sĂȘxtupla e envia aos tribunais, onde elas sĂŁo reduzidas a listas trĂplices. No caso dos TRFs, a escolha final Ă© do presidente da RepĂșblica. Para os TJs, fica a cargo do governador.
Oito ministros votaram por validar a norma, a partir do voto divergente do ministro FlĂĄvio Dino: Gilmar Mendes, Edson Fachin, LuĂs Roberto Barroso, AndrĂ© Mendonça, Luiz Fux e CĂĄrmen LĂșcia.
Votaram pela inconstitucionalidade o ministro Dias Toffoli, acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que devem restar como vencidos ao término do julgamento.
Sem previsĂŁo
Na inicial da ação, Augusto Aras argumentou que a norma que exige cinco anos de inscrição na OAB da jurisdição do tribunal para o qual hå vaga aberta pelo Quinto Constitucional não estå prevista na Constituição.
No caso de Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, hĂĄ apenas uma recomendação â sem obrigatoriedade â de escolha preferencial entre profissionais da respectiva regiĂŁo. Assim, a regra diferencia advogados de mesma situação, com base no seu local de atuação.
Relator, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da norma, mas sugeriu que a posição sĂł passe a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento, de forma a preservar as listas sĂȘxtuplas jĂĄ formadas.
Na sua visĂŁo, ĂłrgĂŁos de representação de classe, como a OAB, nĂŁo podem âampliar, por ato prĂłprio, as exigĂȘncias enumeradas pelo Poder Constituinteâ.
De acordo com o magistrado, as regras da OAB esvaziam valores constitucionais âem prol do formalismo burocrĂĄtico, da prevalĂȘncia do corporativismo local da entidade de classe representativa da categoria e, inevitavelmente, de seus interesses exclusivosâ.
Constitucionalidade confirmada
Abriu a divergĂȘncia, atĂ© o momento vencedora, o ministro FlĂĄvio Dino, para quem o critĂ©rio regional âagrega valor ao funcionamento dos tribunais e Ă realização da justiçaâ.
Isso porque o advogado selecionado acaba sendo conhecedor das vårias realidades experimentadas pela comunidade, entidades e instituiçÔes alcançadas pela jurisdição de determinado tribunal, diz o ministro.
Para Dino, a norma tem um âcarĂĄter preventivoâ, pois desestimula âartificiais itinerĂąnciasâ para atender objetivos desviantes do interesse pĂșblico, por exemplo relacionados a fatores polĂticos ou econĂŽmicosâ.
Ele ainda ressaltou que, em algum momento, de acordo com a abertura de vagas, todos os advogados de todas unidades da federação terão a chance de concorrer a uma cadeira em um tribunal.
ADI 6.810
Danilo Vital
Fonte:Â @consultor_juridico