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Advogado precisa ter 5 anos de OAB local para concorrer a tribunais, determina STF

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Via @consultor_juridico | É constitucional a norma interna da OAB que exige que, para concorrer a vaga pelo Quinto Constitucional, o advogado comprove que está inscrito na seccional da jurisdição do respectivo tribunal há pelo menos cinco anos.

A definição Ă© do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual que foi retomado na sexta-feira (9/5) com o Ășltimo voto que faltava, do ministro Nunes Marques.

A sessĂŁo, que tem duração de sete dias, se encerra no prĂłximo dia 16. AtĂ© lĂĄ, Ă© possĂ­vel que algum dos onze ministros ainda mude o voto ou peça destaque — o que reiniciaria o caso em sessĂŁo presencial.

Advogado local

O caso discute a constitucionalidade do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB, contestado em 2021 pelo entĂŁo procurador-geral da RepĂșblica, Augusto Aras.

Ele implica que advogados que queiram compor, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ÂȘ RegiĂŁo, tenham registro nas OABs de SĂŁo Paulo ou Mato Grosso do Sul por cinco anos.

A hipĂłtese fica ainda mais restrita para as vagas nos Tribunais de Justiça. Quem concorre ao TJ de Pernambuco, hipoteticamente, teria que ter os Ășltimos cinco anos de registro na OAB-PE.

Esses advogados concorrem internamente na respectiva OAB, que forma lista sĂȘxtupla e envia aos tribunais, onde elas sĂŁo reduzidas a listas trĂ­plices. No caso dos TRFs, a escolha final Ă© do presidente da RepĂșblica. Para os TJs, fica a cargo do governador.

Oito ministros votaram por validar a norma, a partir do voto divergente do ministro FlĂĄvio Dino: Gilmar Mendes, Edson Fachin, LuĂ­s Roberto Barroso, AndrĂ© Mendonça, Luiz Fux e CĂĄrmen LĂșcia.

Votaram pela inconstitucionalidade o ministro Dias Toffoli, acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que devem restar como vencidos ao término do julgamento.

Sem previsĂŁo

Na inicial da ação, Augusto Aras argumentou que a norma que exige cinco anos de inscrição na OAB da jurisdição do tribunal para o qual hå vaga aberta pelo Quinto Constitucional não estå prevista na Constituição.

No caso de Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, há apenas uma recomendação — sem obrigatoriedade — de escolha preferencial entre profissionais da respectiva região. Assim, a regra diferencia advogados de mesma situação, com base no seu local de atuação.

Relator, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da norma, mas sugeriu que a posição sĂł passe a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento, de forma a preservar as listas sĂȘxtuplas jĂĄ formadas.

Na sua visĂŁo, ĂłrgĂŁos de representação de classe, como a OAB, nĂŁo podem “ampliar, por ato prĂłprio, as exigĂȘncias enumeradas pelo Poder Constituinte”.

De acordo com o magistrado, as regras da OAB esvaziam valores constitucionais “em prol do formalismo burocrĂĄtico, da prevalĂȘncia do corporativismo local da entidade de classe representativa da categoria e, inevitavelmente, de seus interesses exclusivos”.

Constitucionalidade confirmada

Abriu a divergĂȘncia, atĂ© o momento vencedora, o ministro FlĂĄvio Dino, para quem o critĂ©rio regional “agrega valor ao funcionamento dos tribunais e Ă  realização da justiça”.

Isso porque o advogado selecionado acaba sendo conhecedor das vårias realidades experimentadas pela comunidade, entidades e instituiçÔes alcançadas pela jurisdição de determinado tribunal, diz o ministro.

Para Dino, a norma tem um “carĂĄter preventivo”, pois desestimula ‘artificiais itinerĂąncias’ para atender objetivos desviantes do interesse pĂșblico, por exemplo relacionados a fatores polĂ­ticos ou econĂŽmicos”.

Ele ainda ressaltou que, em algum momento, de acordo com a abertura de vagas, todos os advogados de todas unidades da federação terão a chance de concorrer a uma cadeira em um tribunal.

  • Clique aqui para ler o voto de Toffoli
  • Clique aqui para ler o voto de Dino

ADI 6.810

Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico

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