Via @jotaflash | A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade nesta sexta-feira (25/4) Débora Rodrigues dos Santos pela pichação com batom na estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, com os dizeres “Perdeu, mané”, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. No entanto, houve impasse em relação à pena. Prevaleceu, por 3 votos a 2, o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que definiu a pena em 14 anos de prisão.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento foi retomado em plenário virtual com voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista. Ele votou por condenar Débora a 1 ano de prisão. Já o ministro Cristiano Zanin, propôs 11 anos.
Embora todos já tenham votado, o julgamento segue em plenário virtual até 6 de maio, prazo em que os ministros ainda podem trocar o voto, pedir vista ou pedir destaque ao plenário.
Fux condena Débora apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado por entender que este é o único crime em que a autoria está comprovada. A defesa da mulher alega que ela não tinha intuito golpista e que não participou da invasão dos prédios da Praça dos Três Poderes.
“Comprovadas, sob o crivo do devido processo legal, a autoria e a materialidade apenas dessa conduta, por ela há de incidir a reprimenda penal, não havendo provas suficientes da prática dos outros crimes que permitissem condenação diversa da acusada”, escreveu o ministro.
Dessa forma, a pena definitiva fixada por Fux é inferior ao tempo em que Débora esteve presa preventivamente. Assim, se prevalecer o voto de Fux, a mulher não cumprirá regime fechado, mas sim, penas restritivas de direitos e eventual aplicação da suspensão condicional da pena.
Na retomada do julgamento, Moraes trouxe complementação de voto, reiterando que o caso de Débora não é diferente dos outros 470 já julgados pelo plenário. O relator lembra ainda que foram celebrados 542 Acordos de Não Persecução Penal nos casos de 8 de janeiro de 2023, sendo que todos os réus confessaram os delitos e aceitaram os termos oferecidos pelo Ministério Público, com aplicação de penas não privativas de liberdade. Assim, em sua avaliação, não há dúvidas das autorias dos crimes.
Por isso, Moraes mantém a condenação de Débora a 14 anos de prisão, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado, dano qualificado e associação criminosa armada. Além de indenização de R$ 30 milhões a ser paga em conjunto com os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro.
“Não há dúvidas, portanto, que a materialidade de todos os delitos foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em mais de 1.100 decisões e, na presente hipótese, NÃO HÁ DÚVIDAS quanto a autoria. Nestes termos, reafirmo meu voto já proferido”, escreveu Moraes.
Já o ministro Cristiano Zanin, condena Débora pelos mesmos crimes que Moraes, mas entende que a pena deve ser menor, de 11 anos. Para ele, há concurso material entre os crimes, ou seja, a agente praticou crimes distintos mediante mais de uma ação.
O caso Débora tomou grandes proporções nas redes sociais e entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro para acusar o STF de condenações desproporcionais contra os ataques do 8 de janeiro e pressionar o Congresso para a tramitação do Projeto de Lei da Anistia.
A expressão “Perdeu Mané”, pichada na estátua por Débora, foi dita pelo ministro Luís Barroso, em Nova York, após a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022, quando eleitores do ex-presidente o xingaram na frente do hotel onde estava hospedado.
Flávia Maia
Fonte: @jotaflash