O juiz Renato Filho determinou a interdição da visitação pública à Cachoeira da Martinha, situada entre Chapada dos Guimarães e Campo Verde. A proibição da visita ocorreu diante da constatação de poluição no local, exploração irregular, acúmulo de lixo, agrotóxicos e degradação das margens do rio.
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Em decisão proferida em meados de fevereiro, o magistrado acatou ação civil pública ajuizada pelo órgão ministerial em face de João André Lopes Guerreiro, Luiz Nonato Marques, Ivone Dias Nunes, Edilete Silva Pinheiro, Estado de Mato Grosso e Chapada, devido aos danos ambientais causados na Martinha.
As quedas de água do Rio da Casca, apesar de situadas em área privada, são tombadas como patrimônio Paisagístico e Histórico de Mato Grosso desde 2007, foram recentemente incluídas no Geoparque de Chapada dos Guimarães e constituem-se em Área de Preservação Permanente.
O prefeito de Chapada, Osmar Froner, instalou uma placa na entrada da cachoeira alertando sobre a interdição. Na margem direita da MT-251, pertencente ao município de Campo Verde, onde funciona uma lanchonete e restaurante, também foi alvo da decisão e teve o funcionamento suspenso até a regularização das instalações.
Na semana passada, Froner confirmou que a decisão será cumprida. Ele também expressou a preocupação com a interdição do acesso, temendo que o caso siga o mesmo padrão do Mirante, que foi interditado há anos, o que culminou em impactos negativos ao turismo e ao comércio local – e, ainda assim, continua recebendo visitantes irregulares.
Conjunto de cinco cachoeiras formando poços e dando origem ao Rio da Casca, o complexo turístico, mesmo que tombado, virou alvo de descaso dos proprietários e exploração irregular sem controle ou manutenção, resultando em acúmulo de lixo, degradação das margens do rio com microerosões, ausência de lixeiras e controle de entrada, permitindo atividades como churrascos improvisados e acampamentos irregulares, comprometendo a segurança da rodovia.
A situação se agrava: aos finais de semana, o local recebe cerca de 1.000 pessoas; a região é cercada por fazendas que utilizam agrotóxicos e fertilizantes, potencialmente afetando a qualidade da água.
Diante da falta de solução consensual entre os proprietários e o Poder Público, o Ministério Público requereu liminarmente a interdição da visitação pública com cercamento da área, a realização de limpeza dos resíduos sólidos, a suspensão de alvarás e interdição de empreendimentos no entorno até a regularização, e a fixação de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.
O juiz, considerando a demonstração da probabilidade do direito devido ao lixo e outras irregularidades apuradas no Inquérito Civil Público e o perigo da demora na continuidade da exploração desordenada, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência liminar antecipada, determinando a interdição da visitação pública com cercamento, a limpeza do local, e a suspensão dos alvarás e interdição dos empreendimentos até a regularização, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, condicionada à intimação pessoal dos réus.
Adicionalmente, o juiz determinou a designação de audiência de conciliação, com citação dos réus com antecedência de 15 dias, advertindo sobre as consequências do não comparecimento injustificado e a necessidade de comparecerem com advogados ou defensores públicos, estabelecendo o prazo de contestação.
O Complexo Cachoeira da Martinha foi tombado como Patrimônio Paisagístico e Histórico de Mato Grosso, em uma parceria da Secretaria de Cultura do Estado e o Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Ecoss), em 2007, e recentemente foi incluído no Geoparque de Chapada dos Guimarães e constitui-se em Área de Preservação Permanente.
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Em decisão proferida em meados de fevereiro, o magistrado acatou ação civil pública ajuizada pelo órgão ministerial em face de João André Lopes Guerreiro, Luiz Nonato Marques, Ivone Dias Nunes, Edilete Silva Pinheiro, Estado de Mato Grosso e Chapada, devido aos danos ambientais causados na Martinha.
As quedas de água do Rio da Casca, apesar de situadas em área privada, são tombadas como patrimônio Paisagístico e Histórico de Mato Grosso desde 2007, foram recentemente incluídas no Geoparque de Chapada dos Guimarães e constituem-se em Área de Preservação Permanente.
O prefeito de Chapada, Osmar Froner, instalou uma placa na entrada da cachoeira alertando sobre a interdição. Na margem direita da MT-251, pertencente ao município de Campo Verde, onde funciona uma lanchonete e restaurante, também foi alvo da decisão e teve o funcionamento suspenso até a regularização das instalações.
Na semana passada, Froner confirmou que a decisão será cumprida. Ele também expressou a preocupação com a interdição do acesso, temendo que o caso siga o mesmo padrão do Mirante, que foi interditado há anos, o que culminou em impactos negativos ao turismo e ao comércio local – e, ainda assim, continua recebendo visitantes irregulares.
Conjunto de cinco cachoeiras formando poços e dando origem ao Rio da Casca, o complexo turístico, mesmo que tombado, virou alvo de descaso dos proprietários e exploração irregular sem controle ou manutenção, resultando em acúmulo de lixo, degradação das margens do rio com microerosões, ausência de lixeiras e controle de entrada, permitindo atividades como churrascos improvisados e acampamentos irregulares, comprometendo a segurança da rodovia.
A situação se agrava: aos finais de semana, o local recebe cerca de 1.000 pessoas; a região é cercada por fazendas que utilizam agrotóxicos e fertilizantes, potencialmente afetando a qualidade da água.
Diante da falta de solução consensual entre os proprietários e o Poder Público, o Ministério Público requereu liminarmente a interdição da visitação pública com cercamento da área, a realização de limpeza dos resíduos sólidos, a suspensão de alvarás e interdição de empreendimentos no entorno até a regularização, e a fixação de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.
O juiz, considerando a demonstração da probabilidade do direito devido ao lixo e outras irregularidades apuradas no Inquérito Civil Público e o perigo da demora na continuidade da exploração desordenada, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência liminar antecipada, determinando a interdição da visitação pública com cercamento, a limpeza do local, e a suspensão dos alvarás e interdição dos empreendimentos até a regularização, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, condicionada à intimação pessoal dos réus.
Adicionalmente, o juiz determinou a designação de audiência de conciliação, com citação dos réus com antecedência de 15 dias, advertindo sobre as consequências do não comparecimento injustificado e a necessidade de comparecerem com advogados ou defensores públicos, estabelecendo o prazo de contestação.
O Complexo Cachoeira da Martinha foi tombado como Patrimônio Paisagístico e Histórico de Mato Grosso, em uma parceria da Secretaria de Cultura do Estado e o Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Ecoss), em 2007, e recentemente foi incluído no Geoparque de Chapada dos Guimarães e constitui-se em Área de Preservação Permanente.
Fonte: Olhar Direto